Governo estabelece novas regras para trabalho no comércio durante feriados
Novas regras para trabalho no comércio em feriados são oficializadas pelo Governo Federal.
O Governo Federal anunciou novas diretrizes para o trabalho no comércio durante os feriados, estabelecendo que a convocação de funcionários em supermercados, lojas e outros estabelecimentos do varejo dependerá de autorização em convenção coletiva entre sindicatos e empregadores.
A regulamentação, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa fortalecer a negociação coletiva e proporcionar maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores. Essa mudança representa um avanço na formalização das relações de trabalho, sem modificar as normas já existentes para o trabalho aos domingos.
A partir de agora, o funcionamento do comércio em feriados não poderá ser decidido unilateralmente pelos empregadores. Para setores que não possuem autorização permanente para operar nesses dias, será imprescindível a existência de uma convenção coletiva que autorize o trabalho dos funcionários.
Além disso, as empresas devem seguir a legislação municipal que regula o funcionamento do comércio. Essa exigência se aplica a atividades como supermercados, lojas de departamentos, concessionárias de veículos e a maior parte do comércio varejista.
O que não muda
O Ministério do Trabalho esclarece que a nova regulamentação não altera as normas sobre o trabalho aos domingos, que permanecem regidas pela Lei 10.101/2000. As atividades consideradas essenciais, que já têm autorização permanente para funcionar, não necessitarão de negociação coletiva para operar nos feriados.
Entre essas atividades estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, feiras livres, lavanderias, funerárias e salões de beleza, entre outros.
Negociação entre sindicatos
Essa regulamentação é fruto de negociações que ocorreram nos últimos anos entre representantes do governo, trabalhadores e empresários. Em situações onde não existe um sindicato representativo de uma categoria específica, a negociação pode ser conduzida pela federação ou confederação correspondente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra terá validade em todo o território nacional, mas seus efeitos dependerão das convenções coletivas estabelecidas em cada localidade. Em municípios onde já existem acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores autorizando o funcionamento do comércio durante os feriados, a rotina deve permanecer inalterada.
Por que a regra foi editada
A edição da portaria tem como objetivo alinhar a regulamentação às disposições da Lei 10.101/2000, que estipula que o trabalho no comércio durante feriados deve contar com autorização em convenção coletiva e respeitar a legislação municipal. A norma também institui uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, para discutir futuras modificações na lista de atividades autorizadas a funcionar durante os feriados.
