Gráfica é multada em R$ 500 mil por danos morais coletivos após manter cães agressivos que atacavam funcionários na Serra Gaúcha
Gráfica em Canela é condenada a indenizar funcionários por condições abusivas de trabalho.
A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, estabeleceu uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos a uma gráfica em Canela, na Serra Gaúcha. A decisão decorre de um inquérito civil que revelou sérias violações aos direitos dos empregados.
O processo foi movido pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Francisco Breno Barreto Cruz. Durante as investigações, ficou evidente que os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, muitas vezes ultrapassando 10 horas diárias, sem o devido repouso entre os turnos. Em casos extremos, alguns funcionários chegaram a trabalhar por 30 dias consecutivos sem interrupção.
Os relatos incluíram situações alarmantes, como o assédio físico. Um empregado que se negou a trabalhar em um sábado foi agarrado pelo pescoço por seu superior. Em outra ocorrência, uma funcionária foi segurada pelo braço, enquanto a mãe de outra trabalhadora foi empurrada durante uma rescisão contratual.
Além do assédio físico, os trabalhadores eram frequentemente alvo de xingamentos públicos, expostos a termos depreciativos como “inúteis” e “lixos”. O comportamento do proprietário da gráfica se caracterizava por explosões de raiva, quebrando paredes e equipamentos, o que gerou um ambiente de trabalho insustentável.
Para agravar a situação, a gráfica mantinha dois cães de grande porte soltos pelas instalações, resultando em mordidas e ferimentos nos empregados, que não recebiam assistência médica. As funcionárias eram ainda forçadas a limpar os dejetos dos animais, o que intensificava a degradação do ambiente de trabalho.
A juíza ressaltou que o ambiente laboral apresentava uma gravidade extrema, afetando não apenas os trabalhadores, mas a comunidade em geral. A decisão judicial destacou a ocorrência de assédio moral, confirmando a violação de normas constitucionais e internacionais que garantem a dignidade no trabalho.
A proteção ao ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental, conforme assegurado pela Constituição. A decisão judicial incluiu medidas de urgência, proibindo qualquer forma de violência física ou verbal, assim como a presença dos cães nas áreas de trabalho e a limpeza realizada por funcionários não designados para tal função.
Foi também estabelecido que as jornadas de trabalho não poderiam exceder 10 horas diárias e que os empregados teriam direito a descanso remunerado e a não trabalhar mais de seis dias consecutivos. As penalizações para descumprimento variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil.
O valor da indenização será destinado a projetos sociais ou órgãos públicos, preferencialmente aqueles que atuam na cidade de Canela, visando reparar os danos à comunidade local. A gráfica e seu proprietário já apresentaram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
