Homem é sentenciado a mais de 97 anos de prisão por abusos sexuais contra as duas filhas na Serra Gaúcha
Homem é condenado a 97 anos de prisão por abusos sexuais contra as filhas em Caxias do Sul
Um homem foi condenado a uma pena de 97 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato cometidos contra suas duas filhas em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha.
A sentença também incluiu a perda do poder familiar e a determinação de pagamento de indenização por danos morais às vítimas. A prisão preventiva do réu foi mantida, conforme decisão da 5ª Vara Criminal do município, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os abusos ocorreram entre 2013 e 2023, no ambiente familiar, onde o acusado se aproveitou de sua posição de pai para exercer a autoridade sobre as filhas. Relatos das vítimas indicam que uma delas sofreu violências entre os 8 e os 13 anos, enquanto a outra foi alvo de abusos durante a adolescência.
A sentença enfatiza a coerência e a riqueza de detalhes nos relatos das vítimas, que foram corroborados por outros elementos de prova ao longo do processo. Também destaca que crimes sexuais no âmbito familiar costumam acontecer de maneira silenciosa, longe da observação de terceiros, o que torna fundamental a atenção às palavras das vítimas e à dinâmica da violência intrafamiliar.
Além disso, a decisão ressalta os graves impactos sofridos pelas jovens, que relataram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e a necessidade de acompanhamento psicológico devido aos abusos.
Ao determinar a perda do poder familiar, a sentença sublinha que o condenado utilizou sua condição de pai para perpetrar os crimes, evidenciando a violação dos deveres inerentes à paternidade e à proteção integral das crianças e adolescentes.
Além da longa pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada uma das vítimas, como forma de reparação por danos morais.
