Homem é sentenciado por fraudes em benefício da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Sul
Homem é condenado por peculato eletrônico em Porto Alegre.
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma sentença condenatória a um homem pelo crime de peculato eletrônico.
O réu atuava em conluio com um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e ambos inseriam dados falsos no sistema da instituição financeira para obter concessões fraudulentas de crédito.
A denúncia apontou que a dupla utilizava informações de terceiros, sem a devida autorização, para abrir contas correntes. Em muitos casos, eram inseridos dados falsos de renda e endereço para facilitar operações ilegais.
Os cartões de crédito vinculados a essas contas eram enviados para o endereço do réu, que, posteriormente, movimentava os valores e realizava saques utilizando guias de retirada de clientes que nunca compareceram à agência.
Durante o processo, o ex-funcionário da Caixa aceitou um Acordo de Não Persecução Penal e admitiu ter inserido dados falsos em sua função pública, gerando vantagens ilícitas tanto para ele quanto para o comparsa, resultando em prejuízos ao banco.
Como parte do acordo, o ex-bancário comprometeu-se a indenizar parcialmente os danos causados, no montante de R$ 260 mil, além de pagar uma multa de 20 salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social. Ele também deverá cumprir 500 horas de serviços comunitários.
O caso do réu particular continuou tramitando separadamente. A Justiça esclareceu que o peculato eletrônico é um crime formal, consumado quando um funcionário autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas da Administração Pública para obter vantagem indevida ou causar dano à vítima.
A decisão judicial, divulgada na semana passada, enfatizou que um particular pode ser responsabilizado pelo crime se agir em conjunto com um funcionário público, desde que tenha conhecimento dessa condição. No processo, o réu admitiu conhecer a função do comparsa na CEF, pois eram amigos e o bancário gerenciava suas contas.
A análise detalhada dos nove fatos denunciados confirmou a participação ativa do particular na trama criminosa, onde o gerente inseriu informações falsas para facilitar a abertura de contas e a obtenção de crédito indevido para ambos.
O réu recebeu uma pena de 11 anos e nove meses de prisão, além de ser condenado a pagar 193 dias-multa, com valor correspondente ao dobro do salário mínimo de agosto de 2016. Ele também deverá reparar os danos causados, no valor mínimo de R$ 547.390. A decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
