Idec alerta para projeto de lei que autoriza divulgação de imagens de suspeitos em estabelecimentos comerciais
Instituto de Defesa de Consumidores alerta sobre riscos de projeto que altera a LGPD.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) enviou um ofício ao Senado Federal para expressar preocupações em relação ao Projeto de Lei nº 3.630/2025. Essa proposta visa modificar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), permitindo que estabelecimentos comerciais tratem e divulguem imagens, áudios e outros dados pessoais de indivíduos supostamente flagrados cometendo crimes em suas dependências.
De autoria da deputada federal Bia Kicis, o projeto já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e atualmente está sendo analisado no Senado. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Esperidião Amin, apresentou um relatório favorável à proposta, que também recebeu parecer positivo da Comissão de Segurança Pública em abril.
A iniciativa de alerta foi promovida pelo Grupo de Trabalho de Vigilância, Plataformização e Dados da Coalizão Direitos na Rede (CDR), que encaminhou o ofício à CCJ. A principal apreensão do Idec e da CDR reside na possibilidade de comerciantes decidirem, unilateralmente, que houve flagrante e passarem a divulgar publicamente a imagem de uma pessoa antes de qualquer investigação ou decisão judicial. Essa prática poderia resultar em sanção social imediata e potencializar casos de linchamento público, como já ocorre quando estabelecimentos expõem nas redes sociais imagens de indivíduos supostamente furtando.
No ofício, a Coalizão solicita que a CCJ analise o projeto sob a ótica de sua constitucionalidade, considerando que a proposta pode ameaçar garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção de dados pessoais, a presunção de inocência e o devido processo legal. A pesquisadora Júlia Caldeira, do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, destaca que a divulgação prematura da imagem de uma pessoa pode ser uma condenação antecipada, afetando sua reputação e segurança.
Risco de discriminação e racismo estrutural
O documento enviado à CCJ também aborda o impacto desproporcional da proposta sobre grupos historicamente vulneráveis. O Idec e a CDR alertam que a definição de quem é considerado “suspeito” pode ser influenciada por preconceitos raciais, intensificando práticas discriminatórias já existentes na sociedade. Yasmin Rodrigues, da CDR, enfatiza que, em um contexto de desigualdade e racismo estrutural, a nova lei poderia aprofundar essas disparidades, transformando uma simples suspeita em uma sentença pública.
O Instituto relaciona o PL 3.630/2025 à campanha “Quem vê cara, não vê permissão”, que critica o uso indiscriminado de dados biométricos, como o reconhecimento facial. O Idec acredita que o projeto poderia atingir desproporcionalmente pessoas negras e de comunidades periféricas, ampliando a vigilância ao tratar o suposto flagrante como justificativa para a exposição pública.
Boletim de ocorrência e salvaguardas
Outro aspecto questionado pelas organizações é a estipulação de que o registro de boletim de ocorrência por um representante do estabelecimento seja suficiente para legitimar a divulgação pública das imagens. Para o Idec e a Coalizão, o boletim apenas documenta uma ocorrência e não deve servir como autorização para expor publicamente uma pessoa.
O texto em discussão exige que a divulgação tenha como objetivo identificar o suposto infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades, além de preservar terceiros não envolvidos e observar os princípios de necessidade e proporcionalidade. Contudo, as organizações consideram essas salvaguardas insuficientes diante da possibilidade de exposição antes da apuração dos fatos.
O Idec defende que políticas de segurança pública devem ser elaboradas de maneira a proteger comerciantes e consumidores, sem comprometer direitos fundamentais ou substituir a investigação e a Justiça pela exposição pública.
