Juíza remove intérprete de Libras durante audiência
Revogação de intérprete de Libras em audiência de trabalhadora surda gera debate sobre acessibilidade e direitos humanos.
Na última semana, um episódio ocorrido na 12ª Vara do Trabalho de Brasília levantou importantes questões sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência. Durante uma audiência, a juíza Simone Soares Bernardes revogou a nomeação de um tradutor e intérprete de Libras, essencial para garantir a participação de uma trabalhadora surda no processo.
A ata da audiência documentou a decisão, que alegou não haver necessidade da presença do intérprete. Além disso, o pedido do intérprete para esclarecimentos sobre palavras não compreendidas foi indeferido, evidenciando a gravidade da situação.
O foco deste incidente não deve ser apenas a figura do intérprete, mas a própria trabalhadora surda, que buscava justiça em um ambiente que deveria assegurar seus direitos. A ausência de comunicação adequada em Libras não é apenas uma questão de acessibilidade, mas uma violação do direito de participação plena e igualitária.
A trabalhadora denunciou que seu ambiente de trabalho não proporcionava condições adequadas de comunicação, o que a levou a buscar a Justiça. Após meses de espera, a revogação do intérprete interrompeu seu acesso à informação necessária para compreender o processo judicial que discutia suas alegações de violações de direitos.
É crucial entender que interpretar não se resume a substituir palavras de uma língua por outra. Trata-se de um processo complexo que requer compreensão profunda, conhecimento terminológico e a habilidade de tomar decisões linguísticas em tempo real. No contexto jurídico, essa complexidade é ainda maior, e muitos países exigem formação específica para intérpretes atuarem em tribunais.
Estudos indicam que a interpretação jurídica possui características únicas, exigindo um domínio rigoroso de terminologias e protocolos. A falta de regulamentação adequada no Brasil reflete a necessidade urgente de uma melhor compreensão do papel dos intérpretes jurídicos.
Quando um intérprete solicita esclarecimentos sobre uma expressão durante uma audiência, isso não deve ser visto como um atraso ou interferência, mas como uma ação ética e necessária para garantir que a trabalhadora surda receba a mesma informação que os demais presentes.
A revogação do intérprete, portanto, não apenas prejudicou a comunicação, mas também negou à trabalhadora o direito de participar do processo em igualdade de condições. Isso levanta questões sobre quem decide sobre a necessidade de acessibilidade para pessoas surdas e com deficiência.
É inaceitável que um juiz determine a retirada de recursos de acessibilidade com base em impressões pessoais. A acessibilidade comunicacional deve ser tratada com a mesma seriedade que a acessibilidade arquitetônica, pois ambas garantem direitos fundamentais e igualdade de oportunidades.
A decisão de revogar a atuação do intérprete representa uma violação dos direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão, que reconhecem a comunicação como um direito essencial para o exercício da cidadania.
Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, exige que os Estados assegurem acesso efetivo à Justiça para todos, incluindo adaptações processuais adequadas para pessoas com deficiência.
A dimensão simbólica deste episódio é alarmante. A trabalhadora, ao buscar reconhecimento e acessibilidade, encontrou a revogação do recurso que lhe permitiria compreender seu próprio processo. Essa contradição não é apenas um erro processual, mas uma barreira institucional imposta pelo Estado.
Quando a Libras é silenciada, não é apenas o intérprete que perde, mas a cidadã surda que é privada de seu direito à informação e à participação plena no processo judicial.
A acessibilidade na Justiça deve ser garantida, pois sem comunicação acessível não há participação efetiva, e sem participação não há igualdade. A mensagem que o Judiciário envia ao relativizar a acessibilidade é perigosa e contrária aos princípios constitucionais.
Portanto, é fundamental que esse episódio não seja normalizado. O direito da pessoa surda de compreender e participar do processo judicial deve ser respeitado e assegurado, pois a Justiça deve ser um espaço de inclusão e igualdade para todos.
