Juízes em SP recebem salários de R$ 132 mil no período que antecede restrição do STF sobre penduricalhos

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Juízes do TJ-SP mantêm salários acima do teto constitucional em março

Em março deste ano, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a revisão de pagamentos sem respaldo legal.

A liminar, assinada em 6 de fevereiro, estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam ser excluídas do limite remuneratório. No entanto, uma autorização posterior do ministro Gilmar Mendes permitiu o pagamento de valores retroativos por 45 dias, o que pode ter influenciado os altos contracheques.

Dados do Portal da Transparência do TJ-SP indicam que março registrou os maiores salários do ano até agora, superando os meses anteriores. O tribunal alegou que não houve pagamento de verbas retroativas em março e que a decisão do STF teria efeito apenas sobre os salários pagos em maio.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a aplicação da determinação do STF começou somente nos contracheques de maio, após o término do prazo estabelecido.

Especialistas, como o professor Bruno Carazza, apontam que a implementação da decisão do STF pode ter incentivado a antecipação de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. Ele observou que a dinâmica da decisão criou uma oportunidade para que tribunais e órgãos do Ministério Público realizassem pagamentos de atrasados.

No TJ-SP, o maior rendimento registrado em março chegou a R$ 226 mil, impulsionado por R$ 191 mil em vantagens eventuais. Dados do CNJ revelam que 2.536 magistrados, ou 94% da categoria, receberam valores acima do teto constitucional nesse mês.

Mesmo em abril, quando a remuneração média caiu para R$ 90 mil, os valores ainda estavam acima do limite constitucional de R$ 46,3 mil. Os chamados “penduricalhos”, que incluem indenizações por férias não usufruídas e adicionais por tempo de serviço, continuam a ser autorizados, dificultando o controle sobre os supersalários.

Em resposta à situação, o CNJ aprovou uma regulamentação para limitar esses benefícios, mas a medida gerou críticas por recriar parte dos incentivos anteriormente questionados. Um exemplo foi a substituição do auxílio pré-escolar por uma nova gratificação relacionada à proteção da primeira infância.

Os ministros do STF reiteraram que a criação de novos benefícios que não estejam expressamente autorizados pela tese aprovada está proibida. Especialistas também destacam as dificuldades em monitorar os efeitos da decisão, apontando falhas nos dados disponíveis que dificultam a fiscalização dos supersalários.

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