Justiça determina que farmácia não pode exigir CPF para concessão de descontos
Farmácia é condenada a pagar R$ 10 milhões por prática abusiva de coleta de dados.
A Justiça do Maranhão determinou que uma rede de farmácias pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à prática de condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como o CPF. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, considera essa prática como um “consentimento viciado” e “abusivo”.
Essa estratégia, comum em grandes redes de farmácias, foi avaliada como uma forma de coação econômica, onde o consumidor é forçado a fornecer informações pessoais para obter um preço justo. O juiz destacou que essa abordagem retira a liberdade de escolha do consumidor, tornando inválido o consentimento para o tratamento de dados pessoais.
Na fundamentação da sentença, o magistrado apontou que muitos consumidores de medicamentos se encontram em situações vulneráveis devido a questões de saúde, o que torna a exigência de identificação para obter preços justos ainda mais problemática. A decisão enfatizou que os consumidores não recebem informações adequadas sobre o uso e a finalidade da coleta de seus dados, o que compromete a validade do consentimento, conforme a legislação de proteção de dados.
A Drogasil, em resposta à condenação, negou qualquer irregularidade, afirmando que a solicitação do CPF era opcional e relacionada a programas de benefícios. A empresa também apresentou um procedimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que teria sido arquivado após a adoção de medidas corretivas.
Entretanto, o juiz ressaltou que o arquivamento administrativo não isenta a empresa de responsabilidade civil. Ele afirmou que a atuação da ANPD não substitui a análise judicial sobre a abusividade nas relações de consumo.
Com a condenação, a Raia Drogasil S.A. deve pagar os R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e interromper imediatamente a prática de condicionar descontos ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais. A decisão determina que os preços promocionais sejam acessíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio.
A empresa terá um prazo de 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em suas lojas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 60 dias. Essa decisão pode estabelecer um precedente significativo, questionando práticas comuns no varejo farmacêutico brasileiro e reafirmando que a coleta de dados deve ser realizada com consentimento livre e sem prejuízo econômico para o consumidor.
