Justiça determina regime aberto para sócio da Boate Kiss e concede livramento condicional ao vocalista da Banda Gurizada Fandangueira
Justiça concede livramento condicional a réu do incêndio da Boate Kiss
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultou na trágica perda de 242 vidas e mais de 600 feridos, marcando a história do Brasil por sua gravidade e repercussão.
A Justiça recentemente concedeu livramento condicional a Marcelo de Jesus dos Santos, um dos quatro réus do incêndio, com base no cumprimento dos requisitos legais necessários para o benefício. O músico, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, estava em regime semiaberto desde setembro de 2025.
O livramento condicional é um mecanismo jurídico que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a condições específicas estabelecidas pela Justiça. Este benefício é diferente da progressão de regime, pois é considerado uma forma de liberdade antecipada.
Outro réu, Mauro Londero Hoffmann, um dos sócios da boate, também teve sua situação revisada, recebendo progressão para o regime aberto. Ele agora cumprirá sua pena em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico. Ambas as decisões judiciais foram proferidas na última sexta-feira.
Livramento condicional
A juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, responsável pela concessão do livramento a Marcelo, enfatizou que não há um tempo mínimo de permanência em um regime específico para que o benefício seja concedido. O entendimento da magistrada está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permitindo que o livramento condicional seja concedido desde que os requisitos legais sejam atendidos.
O histórico prisional positivo do réu, que inclui a ausência de infrações disciplinares, foi considerado suficiente para a concessão do livramento. Contudo, a decisão ressalta que essa forma de liberdade não é total; o beneficiário deve cumprir condições legais, como apresentação periódica em juízo e proibição de envolver-se em novos delitos. O descumprimento poderá resultar na revogação do benefício.
Progressão de regime
<pQuanto à progressão de regime concedida a Mauro Hoffmann, o juiz Roberto Coutinho Borba destacou a ausência de Casa de Albergado na Região Metropolitana, o que impossibilita o cumprimento da pena em regime aberto. Em virtude dessa circunstância, foi autorizada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, considerada adequada para garantir a supervisão do cumprimento da pena.
O juiz enfatizou que a prisão domiciliar sem monitoramento não seria suficiente para um controle efetivo, por isso determinou que Hoffmann já saísse do sistema prisional sob o novo regime. A decisão foi tomada após a avaliação favorável do Ministério Público.
Caso Kiss
Os réus do processo sobre o incêndio da Boate Kiss, incluindo Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, foram condenados em dezembro de 2022 e estão atualmente cumprindo suas penas. Elissandro já teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro do ano anterior, enquanto Luciano obteve livramento condicional em março de 2026.
