Justiça do RS aumenta pena de hospital por negligência em caso de compressa cirúrgica deixada em abdômen de paciente
Decisão judicial aumenta indenização por erro médico em Santa Cruz do Sul.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que reconheceu um erro médico cometido em um hospital de Santa Cruz do Sul. O caso envolve o esquecimento de uma compressa cirúrgica no abdômen de um paciente durante uma operação de apendicite, resultando em uma indenização maior, que passou de R$ 10 mil para R$ 42,3 mil.
A ação foi movida contra a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (Apesc), que administra a unidade hospitalar. O incidente ocorreu em 14 de março de 2021, quando o paciente foi submetido à cirurgia para retirada do apêndice. Após a alta, ele começou a apresentar sintomas graves, como mal-estar, dores intensas e febre.
Desesperado, o paciente procurou atendimento em um hospital diferente, onde os médicos descobriram a compressa deixada para trás e realizaram uma nova cirurgia para removê-la. Após a recuperação, ele decidiu processar a instituição por danos materiais e morais, alegando negligência no atendimento.
No julgamento de primeira instância, o tribunal reconheceu parcialmente a reclamação, condenando o hospital a pagar R$ 10 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão, com o hospital argumentando que a responsabilidade recaía sobre o paciente por não ter realizado um ultrassom, e o autor reivindicando um aumento do valor da indenização.
Durante a análise dos recursos, a juíza e relatora, Ketlin Carla Pasa Casagrande, destacou a responsabilidade objetiva do hospital por ser um serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, apenas a comprovação do dano e do nexo causal era suficiente para estabelecer a responsabilidade: “O esquecimento de compressa cirúrgica no abdômen do paciente caracteriza grave falha na prestação do serviço médico”.
Os desembargadores Niwton Carpes da Silva e Sylvio José Costa da Silva Tavares concordaram que o cumprimento do “checklist de cirurgia segura” não exclui a evidência da retirada do material em outro hospital. A juíza enfatizou que a falta de um exame posterior realizado pelo paciente não quebra o nexo causal: “Esquecimento de um corpo estranho no interior de um paciente após um procedimento cirúrgico é uma ocorrência que, em condições normais, não aconteceria na ausência de negligência”.
Adicionalmente, a juíza rejeitou a alegação de culpa do paciente, argumentando que sua vulnerabilidade após o procedimento não justificava exigir que ele seguisse todos os protocolos imediatamente. Ela afirmou que o dano causado foi muito além de um mero incômodo: “Trata-se de uma ofensa profunda que gerou dores físicas por mais de dois meses”. Com isso, a decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS reafirmou a necessidade de responsabilização por erros médicos.
