Justiça do Trabalho determina que Meta exclua postagens que promovem demissões relacionadas ao voto

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Justiça do Trabalho determina que Meta retire publicações que incentivam demissões por motivos políticos.

A Justiça do Trabalho ordenou a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook, a remoção de publicações que incentivam a vigilância e demissão de funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A decisão foi proferida em uma audiência realizada na quinta-feira.

De acordo com a determinação, a Meta tem um prazo de 24 horas para retirar do ar as postagens que promovem esse tipo de assédio. Além disso, a empresa deve exibir um aviso em suas plataformas por um período de cinco dias, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são práticas ilegais.

As publicações em questão incluem orientações de empresários e influenciadores que sugerem que os empregadores investiguem as preferências eleitorais de seus funcionários, podendo demitir aqueles que votarem em candidatos diferentes dos apoiados por eles.

Além disso, algumas postagens expõem trabalhadores à ridicularização, utilizando seus nomes e imagens, e celebram demissões relacionadas a escolhas políticas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que apenas quatro postagens de um único perfil, que possui um selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia do dia 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.396 denúncias durante o período eleitoral.

O que diz a decisão da Justiça

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que as postagens ultrapassam o direito à livre manifestação de pensamento e promovem discriminação com base na opção política dos empregados. Ele destacou que, embora um empregador possa demitir sem justificar, não pode fazê-lo com base em questões políticas, conforme proíbe a Constituição.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirma a decisão.

O juiz também determinou que a Meta exclua as publicações de seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e que notifique os responsáveis pelos perfis em até 48 horas sobre a remoção determinada pela Justiça. A empresa deverá manter os dados das publicações até o fim do processo, e o descumprimento da liminar poderá acarretar uma multa de R$ 200 mil.

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Entenda a ação do MPT

No processo, o MPT argumentou que a Meta é responsável pela disseminação desse conteúdo. O órgão afirmou que a empresa permitiu que publicações ilegais permanecessem no ar por dias, e que seus sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram maior engajamento.

As postagens continuaram disponíveis por dois dias após sua publicação, mesmo com as diretrizes da Meta prevendo a remoção de conteúdos que violem a lei. O MPT argumentou que a empresa já possui sistemas automatizados, complementados por revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala.

“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por conv

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