Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul permite acesso a casas de apostas para investigação de bens de devedores em processos trabalhistas

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TRT-4 autoriza busca de bens em casas de apostas para execução de dívidas trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu pela expedição de ofícios a casas de apostas online visando a pesquisa de bens de devedores em processos de execução trabalhista.

As decisões foram tomadas em casos distintos onde, após tentativas convencionais de localização patrimonial, não foram encontrados bens suficientes para quitar as dívidas dos devedores.

Um dos casos envolve um trabalhador de uma microempresa e o outro uma trabalhadora de uma indústria de conservas. Em ambas as situações, as tentativas de execução resultaram em insucesso na localização dos valores devidos.

Em resposta à falta de resultados, os credores solicitaram que ofícios fossem enviados a casas de apostas para investigar a existência de recursos em nome das empresas devedoras, cujo nome não foi revelado. Inicialmente, esses pedidos foram negados em primeira instância, sob a justificativa de que não havia indícios concretos sobre o uso dessas plataformas, além da dificuldade de acesso às informações e a falta de mecanismos para rastreamento e bloqueio de valores.

Com isso, os trabalhadores recorreram por meio de agravos de petição, recursos específicos da fase de execução. O TRT-4, ao analisar os recursos, reformou as decisões anteriores. O relator de um dos casos, desembargador Carlos Alberto May, destacou que a Lei nº 14.790/2023 permite a manutenção de valores em carteiras virtuais associadas a plataformas de apostas, possibilitando assim a verificação de ativos que podem ser penhorados.

No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno observou que, após falhas nas diligências habituais, é viável a adoção de outros métodos para localizar o patrimônio do devedor, incluindo abordagens junto a plataformas de apostas online.

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