Justiça Eleitoral intensifica fiscalização com auditoria para verificar cumprimento da cota de gênero nas eleições

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Tribunal Superior Eleitoral intensifica fiscalização sobre candidaturas femininas nas eleições de 2026.

O Ministério Público Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais estão implementando uma nova abordagem para fiscalizar o cumprimento da cota de gênero de 30% para candidaturas femininas nas eleições de 2026. A estratégia agora se concentra em auditorias computacionais, em vez de análises documentais prévias.

Essa mudança no monitoramento eleva o risco político para os partidos durante o processo eleitoral. A detecção de irregularidades nas listas de candidaturas, como a utilização de mulheres apenas para atender à cota, pode resultar na anulação de todos os votos do partido nas eleições para cargos proporcionais, como deputados e vereadores.

A nova fiscalização é baseada na integração de dados do Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e tribunais regionais. O monitoramento é realizado em tempo real, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que exige que os partidos enviem relatórios financeiros a cada 72 horas após receberem recursos.

Os dados financeiros são cruzados com informações de notas fiscais eletrônicas e monitoramento de campanhas online. A estrutura de suporte para essa análise inclui a Procuradoria-Geral Eleitoral e Procuradorias Regionais, que contam com especialistas em tecnologia da informação e contabilidade forense.

Quatro critérios foram estabelecidos pelo TSE para acionar investigações sobre candidaturas fictícias. O primeiro é a votação pífia ou zerada, que indica falta de mobilização eleitoral. O segundo é a inércia contábil, que se refere à ausência de movimentação financeira nas contas. O terceiro é a falta de atos de campanha, como a produção de material publicitário ou a ausência de atividades em redes sociais. Por último, a transferência de recursos da cota feminina para candidatos homens sem a devida contrapartida também é um sinal de alerta.

Esses critérios são aplicáveis apenas a disputas proporcionais, enquanto nas eleições para cargos do Executivo e Senado, a cota por partido ou federação não se aplica.

A comprovação de fraude em uma única candidatura feminina pode comprometer todo o partido ou federação na localidade, levando à anulação de todos os votos recebidos. Isso resulta na perda de mandatos para candidatos que, mesmo com boas votações, podem ser despojados de suas cadeiras. Além disso, os responsáveis podem enfrentar processos por abuso de poder político, com a possibilidade de inelegibilidade por até oito anos.

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