Justiça Federal do Rio Grande do Sul mantém homenagem à primeira-dama Janja da Silva
A 10ª Vara Federal reafirma a entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama.
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a decisão que considerou improcedente o pedido de anulação da entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela Lula da Silva. Essa honraria é reconhecida como a maior condecoração pública do setor cultural no Brasil.
A sentença, que rejeitou os embargos de declaração, foi divulgada recentemente e é assinada pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva. A ação popular foi proposta por um advogado que questionou a legalidade da homenagem, alegando que a concessão fere princípios de moralidade administrativa e impessoalidade, sugerindo que o ato se baseou em laços pessoais e não em critérios objetivos de relevância cultural.
Em defesa, a União e o presidente argumentaram que a condecoração seguiu rigorosamente a legislação pertinente, destacando sua natureza política e a discrição que caracteriza atos administrativos desse tipo. Além disso, uma nota técnica do Ministério da Cultura foi apresentada, detalhando os fundamentos jurídicos e fáticos que respaldaram a decisão. O Ministério Público Federal também manifestou-se favoravelmente à improcedência do pedido.
Revisão do pedido e considerações judiciais
No início do ano, o magistrado já havia negado o pedido do advogado, que recorreu afirmando que a decisão inicial havia vinculado erroneamente a imoralidade do ato à presença de um vício legal. O apelante argumentou ainda que não houve uma devida avaliação do conflito de interesses e criticou a extinção de uma comissão técnica responsável por julgar as propostas, considerando essa ação uma tentativa de favorecimento.
Ao avaliar o recurso, o juiz percebeu que o autor tentava modificar a argumentação inicial, observando que novos argumentos não foram previamente discutidos. O juiz ressaltou que a concessão de honrarias é uma prática comum entre os poderes estatais, onde escolhas são feitas baseadas nas características e trajetórias pessoais dos homenageados, e que a moralidade seria ofendida apenas se a medalha fosse concedida a alguém manifestamente indigno.
O juiz afirmou que a concessão da Ordem do Mérito Cultural é uma competência exclusiva do chefe do Executivo Federal, a quem cabe selecionar cidadãos que tenham contribuído significativamente para as artes e a cultura, algo que, segundo os registros, é compatível com o currículo da primeira-dama.
Além disso, Cardozo da Silva enfatizou que não há proibição legal para premiar cônjuges, desde que a honraria não seja concedida apenas em razão do vínculo marital. Ele também negou a alegação de que a comissão técnica tenha sido desfeita para facilitar esta homenagem, destacando que o autor não solicitou a produção de provas na fase processual correta.
Ao concluir, o magistrado criticou a argumentação do autor, que apresentou um viés de gênero em sua contestação. Ele alertou para a natureza discriminatória dessa postura, que sugere que a relevância cultural de Rosângela Lula da Silva estaria atrelada unicamente ao seu papel como esposa, o que contraria o princípio da igualdade.
Com a decisão de que a homenagem foi legal e fundamentada em fatos, a sentença foi mantida na íntegra. Contudo, ainda é possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
