Justiça Federal garante direito ao Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de municípios gaúchos afetados pelas enchentes de 2024
Justiça Federal garante acesso ao Saque Calamidade do FGTS para desabrigados em municípios afetados por enchentes.
Enchentes históricas de maio de 2024 provocaram uma crise significativa no estado, deixando milhares de pessoas desabrigadas e desalojadas. A situação crítica levou a Justiça Federal gaúcha a tomar medidas para facilitar o acesso a benefícios para os afetados.
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 assegurou que todos os trabalhadores residentes em municípios declarados em calamidade pública podem acessar o Saque Calamidade do FGTS, sem restrições territoriais específicas.
A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa determinou que não devem haver exigências administrativas que dificultem o acesso ao benefício. Essa decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União, que relataram as dificuldades enfrentadas pela população em decorrência das enchentes.
Os decretos estaduais reconheceram 46 municípios em estado de calamidade pública e outros 320 em situação de emergência. No entanto, muitos moradores ainda não conseguiram acesso ao Saque Calamidade do FGTS, devido à necessidade de seguir procedimentos administrativos e habilitar seus municípios no sistema federal.
Os órgãos envolvidos na ação argumentaram que, considerando a magnitude da tragédia, as exigências burocráticas deveriam ser simplificadas, especialmente nos municípios mais gravemente afetados.
Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a restrição do Saque Calamidade apenas para áreas classificadas como diretamente atingidas não reflete a realidade dos danos enfrentados pela população. Essa abordagem cria uma divisão artificial entre cidadãos que, embora impactados da mesma forma, são tratados de maneira desigual.
A magistrada ressaltou que a distinção baseada no porte populacional dos municípios é discriminatória, impedindo o acesso a direitos sociais essenciais e condicionando esse acesso à eficiência administrativa local, o que é injusto para os trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
A decisão pode ser recorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações sobre a determinação foram divulgadas pela Justiça Federal gaúcha.
