Justiça gaúcha decide pela manutenção da retirada de poder familiar sobre adolescente que engravidou do padrasto
Justiça mantém destituição de poder familiar de homem condenado por abuso sexual.
A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em decisão definitiva, a destituição do poder familiar de um homem condenado por estupro, que resultou na gravidez de sua enteada. Este caso foi acompanhado pela Promotoria Especializada em Infância e Juventude de Ijuí, onde o crime ocorreu.
O processo teve início quando o autor do crime, já em regime de prisão domiciliar, solicitou à Justiça o direito de convivência com o bebê gerado da violência. A promotora responsável pelo caso, Marlise Cordenonsi Bortoluzzi, entrou com uma ação para destituir o poder familiar, citando o contexto de violência sexual que levou à gestação.
A promotora argumentou que qualquer forma de contato entre o agressor e a criança violaria direitos fundamentais, como segurança, desenvolvimento da personalidade e saúde física e mental. Este entendimento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tanto em primeira quanto em segunda instância.
Proteção à vítima e seus direitos
O caso enfatiza a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e a proteção integral das vítimas de violência sexual. A promotoria destacou a condição da jovem mãe, que é a vítima direta do abuso, e reforçou que uma reaproximação com o agressor seria moral e juridicamente inadequada.
O entendimento consolidado aponta que, em situações de violência sexual, a proteção da criança e do adolescente deve prevalecer sobre qualquer vínculo biológico. Essa decisão representa um avanço na efetivação dos direitos das vítimas, evitando revitimização e agravamento dos danos psicológicos já sofridos.
Marlise ressaltou a importância de reconhecer tanto a mãe quanto a criança como vítimas. A gestão do caso pelo Ministério Público visa prevenir novas formas de vitimização, incluindo no âmbito institucional e processual.
A Promotoria de Ijuí também observou que essa decisão estabelece um precedente importante na proteção dos direitos das vítimas, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa ação demonstra um comprometimento com a segurança e o bem-estar das vítimas de violência sexual.
