Justiça gaúcha penaliza banco por irregularidade em cartão de crédito consignado para cliente idoso

Compartilhe essa Informação

Decisão judicial anula contrato de cartão de crédito consignado de cliente idoso por falta de informações adequadas.

A 2ª Câmara Especial Virtual Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou um contrato de cartão de crédito consignado entre um banco e um cliente idoso, destacando a falha na prestação de informações sobre o serviço.

O caso teve início em 2023, quando um aposentado por invalidez, com mais de 60 anos, percebeu descontos em seu benefício previdenciário que totalizavam valores consideráveis. Esses descontos estavam relacionados a contratos que ele alegava não ter solicitado, resultando em um pedido de tutela de urgência no tribunal.

O idoso afirmou que acreditava ter apenas feito empréstimos simples com desconto em folha e não tinha conhecimento da verdadeira natureza dos contratos. Ele argumentou que a cobrança era inválida devido à falta de informações claras e suficientes, configurando um erro grave.

Além disso, sua defesa alegou que os descontos sobre sua aposentadoria, que é uma verba de natureza alimentar, eram ilegais. Ele solicitou a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos e uma indenização por danos morais.

Em resposta, o banco Pan S.A. negou as acusações de irregularidades, afirmando que não havia dano moral e que o cliente não tinha mostrado interesse em resolver a questão administrativamente antes de recorrer ao judiciário.

No entanto, em uma decisão anterior, um juiz local já havia declarado a nulidade dos contratos, aceitando os pedidos de reparação do cliente. A análise do caso pela desembargadora Cristiane da Costa Nery reforçou essa decisão, pois o banco não conseguiu provar que havia cumprido corretamente o dever de informar o cliente no momento da contratação.

A desembargadora destacou que apenas apresentar contratos e faturas não era suficiente para garantir que o consumidor compreendesse as obrigações que estava assumindo, especialmente considerando a condição de vulnerabilidade do idoso. Ela reconheceu ainda que os descontos sobre benefícios de natureza alimentar configuravam dano moral presumido.

Assim, a nulidade dos contratos foi mantida, com a ordem de devolução dos valores descontados, podendo ser feita em uma única vez ou em dobro, dependendo da data das cobranças. A indenização de R$ 5 mil foi considerada proporcional ao sofrimento do idoso. É possível que o banco recorra dessa decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *