Justiça permite uso de véu islâmico por bombeiras militares no Rio Grande do Sul

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Juiz determina liberdade de uso do hijab por bombeiras muçulmanas no RS.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Thiago Notari Bertoncello, concedeu uma tutela provisória que garante o direito de bombeiras militares muçulmanas usarem o hijab, ou véu islâmico, como parte de seu uniforme.

A decisão é um reflexo da necessidade de balancear a liberdade religiosa com as diretrizes de uniformização no serviço público militar estadual. O juiz argumentou que a proibição do uso do hijab fere o princípio da liberdade religiosa, ressaltando a falta de evidências concretas que comprovem a incompatibilidade do uso do véu com as funções operacionais do Corpo de Bombeiros.

Contexto do caso

O processo foi movido pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos, que se opôs a uma decisão administrativa que impediu uma bombeira muçulmana de usar o hijab. A associação defendeu que o uso do véu é uma expressão da fé religiosa, garantida pela Constituição, e que não há comprovação de que isso comprometa a segurança ou a eficácia das operações do Corpo de Bombeiros.

Além disso, foi destacado que o regulamento interno da corporação prevê a possibilidade de flexibilizações em casos que envolvem crenças religiosas, permitindo adaptações para atender às necessidades individuais dos servidores.

Análise judicial

Ao avaliar o caso, o juiz enfatizou que a Constituição assegura o direito à liberdade de consciência e crença, incluindo a manifestação através de vestimentas religiosas. Ele citou decisões do Supremo Tribunal Federal que abordam a laicidade do Estado e admitem adaptações razoáveis no desempenho de funções públicas, reconhecendo o direito ao uso de roupas religiosas em documentos oficiais.

O magistrado também apontou que o Corpo de Bombeiros já realiza ajustes relacionados a convicções religiosas de seus servidores e que existem pareceres internos favoráveis ao uso do hijab. Ele considerou que a proibição absoluta do uso da vestimenta, sem análises de alternativas que atendam às exigências operacionais, é desproporcional e atenta contra a liberdade religiosa.

Com a decisão, foi ordenado que o Estado e o Corpo de Bombeiros não impeçam o uso do hijab por bombeiras muçulmanas, desde que respeitadas as condições de compatibilidade com os equipamentos de proteção individual. Também foi proibida a abertura de procedimentos disciplinares motivados exclusivamente pelo uso da vestimenta religiosa. A decisão foi comunicada ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e à Secretaria de Segurança Pública do RS, e ainda cabe recurso.

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