Lei Antifacção sancionada por Lula pode levar ao fim do auxílio-reclusão

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Auxílio-reclusão permanece, mas com novas restrições após a Lei Antifacção.

O debate sobre o auxílio-reclusão ganhou destaque nas redes sociais, especialmente após a divulgação de informações que indicam a extinção do benefício pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, é fundamental esclarecer que o auxílio não foi eliminado, mas sim alterado com a promulgação da Lei Antifacção, sancionada em março de 2026.

A Lei nº 15.358/2026, sancionada em 24 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, introduz novas diretrizes para o combate ao crime organizado. Entre as mudanças, estão as restrições ao pagamento do auxílio-reclusão em determinadas circunstâncias.

Segundo a nova legislação, dependentes de segurados que estejam envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas podem perder o direito ao benefício. Essa medida visa coibir práticas ilícitas e reforçar a segurança pública.

Entretanto, a alteração não implica no fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas encarceradas. O benefício permanece previsto na legislação previdenciária e pode ser concedido aos dependentes que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem ainda pode receber o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS que se encontram presos. O pagamento é realizado diretamente aos familiares que dependem economicamente do segurado, e não ao preso.

Podem ser beneficiários cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, além de outros dependentes que satisfaçam as condições legais. Para ter acesso ao auxílio, o segurado deve cumprir requisitos previdenciários, como a carência de 24 contribuições mensais e a adequação ao limite de baixa renda.

Em 2026, esse limite é fixado em R$ 1.980,38, considerando a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão. O benefício é, em geral, destinado aos dependentes de segurados que estão encarcerados em regime fechado, com um valor máximo equivalente a um salário mínimo.

A lei acabou com o benefício?

Não, a Lei Antifacção impôs restrições específicas, mas não extinguiu o auxílio-reclusão. A informação de que Lula teria anunciado o fim do benefício após as eleições é incorreta. A legislação foi sancionada em março de 2026, antes do segundo turno, e ainda garante o pagamento às famílias que cumprem os requisitos legais.

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