Lei determina que empresas reportem vacinação contra HPV e câncer

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Nova lei amplia acesso à saúde preventiva para trabalhadores no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que os trabalhadores tenham acesso a informações sobre saúde preventiva.

A nova norma exige que as empresas forneçam dados sobre campanhas de vacinação, além de informações sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Essa iniciativa visa aumentar a conscientização e o cuidado com a saúde dos empregados.

O que muda

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas têm a responsabilidade de divulgar informações conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, devem promover ações de conscientização sobre as doenças mencionadas e guiar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico.

Outra importante mudança é a obrigação dos empregadores de informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, garantindo que essa ausência não resulte em desconto salarial.

Direito a exames

A legislação também altera o artigo 473 da CLT, que já permitia a ausência justificada para exames preventivos, agora reforçando que os trabalhadores devem ser devidamente informados sobre esse direito. Os exames abrangidos incluem aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, refletindo um avanço significativo na proteção da saúde dos trabalhadores e na promoção de uma cultura de prevenção nas empresas.

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