Lei encerra lista tríplice para seleção de reitores

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Nova lei altera processo de escolha de reitores nas universidades federais, promovendo maior autonomia acadêmica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que modifica o processo de escolha dos reitores nas universidades federais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (31).

A medida encerra o modelo da lista tríplice, estabelecendo que o presidente da República deve nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. Essa mudança visa garantir que a escolha do reitor reflita a vontade da comunidade universitária.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da nova lei, considerando-a um marco histórico para as universidades. Ele enfatizou que a medida garante que os reitores eleitos possam assumir seus cargos sem impedimentos.

Entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), há anos reivindicavam essa mudança. A UNE, por exemplo, considerava inconstitucional a manutenção das listas tríplices.

A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968, que sustentavam o sistema de lista tríplice. Anteriormente, as instituições realizavam consultas à comunidade universitária, envolvendo docentes, estudantes e servidores, que resultavam em uma lista com os candidatos a reitor. O presidente, então, tinha a liberdade de escolher qualquer um dos nomes, independentemente de sua posição na votação.

Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, 18 das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foram de reitores que não haviam sido os mais votados nas consultas internas, gerando descontentamento e protestos nas comunidades acadêmicas.

Com a nova legislação, esse procedimento foi alterado, eliminando a exigência da lista tríplice e promovendo uma escolha mais democrática.

Autonomia e Processo Eleitoral

A eleição para a reitoria será direta, com chapas inscritas para os cargos de reitor e vice-reitor. A comunidade acadêmica, composta por docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes com matrícula ativa, terá direito a voto.

O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico, que definirá as normas e procedimentos a serem seguidos.

Requisitos para Candidatura

Para se candidatar ao cargo de reitor em uma universidade federal, é necessário que o docente tenha vínculo efetivo e esteja em exercício, além de atender a requisitos de titulação ou hierarquia.

Os candidatos devem cumprir pelo menos uma das seguintes condições: possuir título de doutor, ser professor titular ou professor associado 4, ou ser professor titular-livre em exercício na instituição.

Alteração no Peso dos Votos

A nova lei também elimina a regra que atribuía um peso de 70% ao voto docente na escolha dos reitores. Agora, as universidades poderão incluir representantes da sociedade civil no processo de votação, conforme suas normas internas.

O processo eleitoral e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica serão regulamentados por um colegiado específico, garantindo uma representação mais ampla e justa.

Posse dos Reitores

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução após um novo processo de votação.

A nova lei também determina que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias sejam nomeados pelo reitor, assegurando uma estrutura administrativa mais coesa e alinhada com a nova política de gestão universitária.

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