Lei estabelece guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio

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Nova lei regulamenta custódia compartilhada de animais em divórcios.

O Governo Federal publicou recentemente a Lei 15.392/26, que estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma já está em vigor e traz importantes mudanças para a convivência entre tutores e seus pets.

De acordo com a nova legislação, quando não houver consenso entre as partes sobre a guarda do animal, um juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e a divisão das despesas de forma justa. A lei presume que o animal pertence a ambos os tutores, caso tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação.

Além disso, a legislação define critérios para avaliar o tempo de convivência com o animal, considerando aspectos como as condições de moradia, a capacidade de cuidado, a disponibilidade de tempo e o bem-estar do pet. Esses fatores são essenciais para garantir que a decisão judicial atenda ao melhor interesse do animal.

A norma também proíbe a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, o agressor perde a posse do animal e não terá direito a indenização, além de ser responsável por eventuais dívidas relacionadas ao pet.

O descumprimento das regras de convivência pode resultar na perda definitiva da guarda do animal, sem compensação financeira. Essa medida visa proteger os direitos e o bem-estar dos animais, assegurando que não sejam submetidos a situações prejudiciais.

As despesas relacionadas à alimentação e higiene do animal ficam a cargo da parte que estiver com o pet durante o período. Já os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser compartilhados igualmente entre os tutores. Caso uma das partes decida abrir mão da custódia compartilhada, perderá os direitos sobre o animal, mas continuará responsável pelos custos pendentes até a data da renúncia.

Historicamente, as disputas envolvendo animais de estimação eram resolvidas pela Justiça com base em analogias ao direito de família ou à propriedade, sem uma legislação específica. A nova lei busca uniformizar as decisões judiciais e proporcionar maior segurança jurídica para esses casos, estabelecendo um marco legal claro para a convivência e a disputa pela guarda dos pets.

Nos processos judiciais relacionados a essa nova legislação, serão aplicadas subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, garantindo que as disputas sejam tratadas de forma justa e transparente.

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