Licenciamento ambiental não é mais obrigatório no RS para projetos de irrigação superficial

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Irrigação superficial no Rio Grande do Sul não requer mais licenciamento ambiental.

A atividade de irrigação pelo método superficial no Rio Grande do Sul não precisa mais de licenciamento ambiental, conforme a mudança aprovada na 286ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Essa alteração está vinculada à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e reflete uma atualização nas resoluções que regulam esses procedimentos.

Apesar de não ser mais necessário o licenciamento, a prática de irrigação continua sujeita a diversos mecanismos de controle. Esses incluem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a outorga do uso da água, fiscalização, e responsabilidades administrativa, civil e penal. Além disso, empreendimentos que utilizem reservatórios hídricos ainda necessitam de licenciamento.

A irrigação superficial é um sistema que utiliza grandes volumes de água em áreas planas e é especialmente relevante para a orizicultura, que é o cultivo de arroz, sendo o principal método adotado no estado.

As novas redações das Resoluções do Consema, número 372/2018 e 512/2024, foram publicadas recentemente no Diário Oficial e estarão disponíveis no site do órgão, junto aos documentos que formalizaram as mudanças. A próxima reunião do Conselho está agendada para 13 de agosto.

A Resolução nº 372/2018 trata dos empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que podem causar degradação ambiental, enquanto a Resolução nº 512/2024 estabelece os procedimentos de licenciamento para empreendimentos de irrigação, revogando resoluções anteriores.

O programa “Irriga+RS” está com inscrições abertas até 30 de outubro para a terceira fase. O governo gaúcho oferece apoio financeiro de até 20% do valor do projeto, com um limite de R$ 150 mil por proposta. O objetivo é mitigar os efeitos da estiagem, aumentar a reservação de água e a irrigação, contribuindo para a autossuficiência de grãos, especialmente milho.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação coordena essa iniciativa. O pagamento da subvenção será realizado em parcela única após a execução do projeto, mediante apresentação de laudos de conclusão e documentos exigidos no edital.

O programa é destinado a todos os produtores rurais e visa apoiar a implantação ou ampliação de sistemas de irrigação, bem como a construção ou adequação de reservatórios de água para irrigação. Os projetos podem ser financiados por instituições bancárias ou realizados com recursos próprios.

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