Lula aprova a nova lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo
Nova legislação busca modernizar o transporte público coletivo no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com o intuito de modernizar a política de transporte no país. A proposta visa diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e operação dos transportes públicos urbanos.
Uma das principais inovações do marco é a mudança no modelo de financiamento, que até então dependia quase exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, representa um avanço significativo na busca por alternativas sustentáveis para o setor.
A nova lei abre possibilidades para a discussão da tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de financiamento, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis. Criada em 2001, sua arrecadação é destinada a projetos de infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios para o preço de combustíveis, o que pode contribuir para a melhoria do transporte público.
Além de promover a diversificação de recursos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional também foca no fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, na ampliação da transparência na gestão pública e na transição para fontes de energia renováveis. Mecanismos para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços também estão previstos.
Um aspecto importante da nova legislação é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, que incluem critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. A remuneração das operadoras poderá ser atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, incentivando a melhoria contínua.
Vetos
Em comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos em políticas de gratuidade já existentes.
Foram vetados trechos que obrigavam estados e municípios a financiar integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos, assim como dispositivos que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras. Essa decisão foi tomada para evitar despesas sem previsão orçamentária, que poderiam comprometer benefícios já concedidos à população.
A justificativa para os vetos também incluiu a preocupação de que tais exigências poderiam inviabilizar o modelo atual adotado por diversos entes federativos, gerando instabilidade no sistema de transporte.
Outras disposições vetadas abordavam competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O governo argumentou que essas medidas visam preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.
Adicionalmente, foram vetadas propostas relacionadas à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização para concessionárias e a obrigatoriedade de destinar 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O objetivo é minimizar o aumento de gastos permanentes e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades do país.