Lula sanciona nova lei que regulamenta a profissão de dançarinos
Nova lei regulamenta a profissão de dançarino no Brasil, garantindo direitos e formação adequada.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes diretrizes para a atuação dos profissionais da dança.
A legislação estabelece regras claras sobre formação, contratos e direitos autorais, assegurando que os dançarinos tenham seus direitos respeitados. Os direitos autorais e conexos são garantidos, vedando a cessão automática desses direitos. A remuneração deverá ser paga a cada apresentação da obra, refletindo a valorização do trabalho artístico.
Para o exercício da profissão, será exigida formação específica, como curso superior ou técnico em dança reconhecido no Brasil. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos, desde que revalidados. A atuação também será permitida mediante atestado de capacitação emitido por órgão competente, garantindo que profissionais já atuantes possam continuar suas atividades sem interrupções.
A lei define diversas funções abrangidas, incluindo bailarino, coreógrafo, diretor de dança, ensaiador, professor de cursos livres e crítico. Esses profissionais terão a possibilidade de atuar no planejamento, coordenação e execução de projetos, além de prestar consultoria na área da dança.
Aspectos sociais também são contemplados na norma, que assegura matrícula na rede pública para filhos de profissionais que atuam de forma itinerante. Em instituições privadas, a matrícula dependerá da apresentação de documentação escolar, promovendo a inclusão e a estabilidade familiar.
A nova legislação dispensa o registro em conselhos profissionais e se aplica tanto a trabalhadores autônomos quanto a empresas que contratem ou intermediem serviços de dança, ampliando a proteção aos direitos desses profissionais.
Nos contratos de trabalho, a lei exige cláusulas obrigatórias sobre jornada, intervalos, locais de atuação e eventuais deslocamentos. Caso o trabalho ocorra fora do município previsto, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser arcadas pelo contratante, garantindo condições justas de trabalho.
Cláusulas de exclusividade não poderão impedir o exercício de outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante. A legislação também assegura o crédito ao profissional nas divulgações e proíbe a imposição de condições que comprometam sua integridade física ou moral.
Além disso, cabe ao empregador fornecer figurino e estrutura adequados para as apresentações, respeitando as normas trabalhistas vigentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro e digno para os dançarinos.
