Madrasta é condenada à prisão por assassinato de bebê de 1 ano e 3 meses pela Justiça gaúcha
Mulher é condenada a 41 anos por tortura e homicídio de enteado em Pelotas.
Um júri popular na cidade de Pelotas, na Região Sul do Estado, resultou na condenação de uma mulher a 41 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar seu enteado de apenas 1 ano e 3 meses.
A sentença considerou as práticas de tortura e homicídio qualificado, levando em conta agravantes como motivo fútil, uso de meio cruel e a vulnerabilidade da vítima, que era menor de 14 anos. O menino faleceu em abril de 2024, vítima de traumatismo cranioencefálico, resultado de sucessivas agressões que sofreu na residência onde morava com a madrasta.
Laudos evidenciaram que a criança apresentava múltiplas lesões provocadas por tapas, socos, chutes, mordidas e outros tipos de golpes, com ênfase especial na cabeça. O juiz responsável, Régis Adriano Vanzin, destacou a gravidade do caso ao proferir a sentença, que foi apoiada pelo promotor que acompanhou o processo.
O promotor Frederico Carlos Lang informou que a criança já havia sido agredida anteriormente, sendo um dos episódios anterior à sua morte uma fratura no fêmur da perna esquerda. A condenação foi destacada como um importante repúdio da comunidade ao ato de violência praticado contra um ser indefeso, servindo como alerta para que situações semelhantes não se repitam.
Casos de violência também em Arroio do Tigre
No município de Arroio do Tigre, um homem foi condenado a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra seu próprio filho recém-nascido, ocorrida em março do ano passado. Além da pena, a Justiça determinou uma indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à criança. O réu estava em prisão preventiva desde a data do crime.
Nos autos do processo, ficou registrado que a criança tinha apenas 11 dias quando foi alvo da agressão. O agressor, motivado por ciúmes da atenção que a companheira dedicava ao bebê e por irritação após reprimendas familiares, atacou o pequeno. Ele tentou estrangular a criança, sacudiu-a violentamente e a jogou contra o piso da cozinha.
O Conselho de Sentença acolheu a argumentação da Promotoria, considerando a tentativa de homicídio agravada por motivo fútil e o uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. A criança, que sofreu sérias lesões, sobreviveu graças à rápida intervenção familiar que a levou ao hospital. O incidente ocorreu na residência do casal na localidade de Linha Cereja, em um município do interior.
