Medida provisória irá regularizar dívidas rurais
Governo e Congresso estabelecem acordo para renegociação de dívidas rurais via medida provisória.
O governo federal e o Congresso Nacional firmaram um acordo para substituir um projeto de lei sobre a renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória. A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após uma reunião que contou com a presença de ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a nova medida permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. As condições serão diferenciadas para aqueles que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos e variações nos preços agrícolas.
Na reunião, estiveram presentes os ministros da Fazenda e de Relações Institucionais, além de líderes e representantes da FPA. Hugo Motta destacou a importância de equilibrar as necessidades dos produtores com a responsabilidade fiscal do governo.
O presidente da Câmara enfatizou que, após a aprovação no Senado, foi necessário reunir os envolvidos para buscar uma solução que considerasse a situação delicada dos agricultores, sem comprometer as contas do país.
A medida provisória beneficiará tanto produtores individuais quanto cooperativas que enfrentaram perdas entre 2019 e 2025. Para a renegociação, os agricultores precisarão comprovar perdas significativas em suas safras, com critérios que incluem a redução da renda bruta devido a fatores climáticos ou de mercado.
Os produtores que sofreram perdas mais severas deverão demonstrar que tiveram três ou mais safras afetadas, com uma redução de pelo menos 40% na renda, especialmente em áreas impactadas por desastres naturais.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a proposta foi elaborada para atender a maioria dos agricultores em dificuldades, sem afetar o equilíbrio fiscal do país. Ele também mencionou que o Banco do Brasil está preparado para ajudar na renegociação das dívidas, facilitando a continuidade do Plano Safra.
As condições gerais para os produtores que se enquadrarem nas regras da MP incluem um prazo de até oito anos para pagamento, carência de até dois anos para a primeira parcela e isenção de entrada.
Os juros anuais variam conforme o programa de apoio, com taxas de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para outros produtores.
Para aqueles que enfrentaram perdas mais significativas, as condições serão ainda mais vantajosas, com prazos de até 10 anos e juros reduzidos, variando de 5% a 11% dependendo do perfil do produtor.
A medida ainda criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito, visando facilitar o acesso ao financiamento rural. O governo poderá investir até R$ 2 bilhões nesse fundo, que contará com a colaboração de bancos, estados e municípios.
Além da renegociação das dívidas, a medida provisória prevê a suspensão de parcelas por 30 dias, reaproveitamento de garantias existentes e a possibilidade de prorrogação automática de operações bancárias enquanto as renegociações são analisadas.
Com a aprovação do acordo, o projeto de lei que estava em tramitação no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, que deve ser publicada ainda nesta quarta-feira.