Moraes exclui receitas do MPU das limitações do teto de gastos

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Ministro do STF exclui receitas do MPU das regras do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em uma medida cautelar, que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não devem ser incluídas nas regras do arcabouço fiscal.

Essa decisão foi tomada em uma sessão realizada na quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Moraes argumentou que o contingenciamento fiscal não deve afetar valores provenientes de aluguéis, arrendamentos, indenizações e outras receitas específicas do MPU.

A ação que resultou nessa decisão foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que defende que o bloqueio de despesas compromete a autonomia financeira da instituição e quebra a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

O procurador geral da República, Paulo Gonet, destacou que as receitas do MPU são essenciais para o custeio de suas atividades e não devem se submeter ao teto de gastos estabelecido pela legislação recente.

O MPU é composto por diversos ramos que atuam na Justiça Federal e no Distrito Federal, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, a PGR e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Ao conceder a cautelar, Moraes enfatizou que a nova lei do arcabouço fiscal busca um compromisso fiscal sustentável, evitando um recrudescimento predatório entre os Três Poderes. Ele ressaltou que a retenção de recursos orçamentários provenientes de receitas próprias prejudica a autonomia do MPU.

A decisão também se baseia em precedentes do STF que já haviam excluído as receitas do Poder Judiciário da União das regras fiscais. Moraes argumentou que a Constituição garante um tratamento equivalente para o MPU, assim como para o Judiciário.

O ministro afirmou que os gastos financiados com as receitas próprias do MPU devem ser considerados fora do teto fiscal. Ele afirmou que esses recursos, sejam eles de exercícios anteriores ou do presente, devem ser utilizados para cobrir as despesas do MPU, respeitando os limites orçamentários disponíveis.

A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7922 e será submetida ao referendo do plenário do STF com o retorno das atividades do tribunal.

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