Moraes propõe revisão na aplicação da audiência de custódia
Ministro defende revisão das audiências de custódia para coibir abusos no sistema penal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, manifestou a necessidade de reavaliar a aplicação das audiências de custódia durante uma palestra no Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo, realizado no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Esse instrumento jurídico foi criado para garantir que os cidadãos, especialmente aqueles assistidos pela Defensoria Pública, tenham acesso imediato à análise judicial após a prisão. Moraes destacou que, embora essa medida promova a democratização do acesso à justiça, é fundamental que o Judiciário reexamine sua eficácia no contexto atual, especialmente no combate ao crime organizado.
A audiência de custódia tem como principal objetivo verificar a ocorrência de abusos ou ilegalidades no ato da prisão. O ministro ressaltou que a legislação deve estabelecer claramente as situações em que um detido deve permanecer preso, evitando interpretações que possam levar a injustiças.
De acordo com Moraes, há indícios de que o uso das audiências de custódia pode ter se desvirtuado. Ele enfatizou que, se a medida está gerando problemas para uma parte significativa da sociedade, é necessário que o Judiciário não considere sua extinção, mas sim uma regulamentação que defina melhor as circunstâncias em que a prisão é justificada.
Uma das críticas recorrentes por parte de agentes de segurança e da população é a sensação de impunidade gerada pela possibilidade de libertação de indivíduos presos em flagrante, que podem receber liberdade provisória mesmo em casos de reincidência, devido à falta de requisitos legais para a prisão preventiva.
A agilidade do processo também gera dificuldades, pois em 24 horas, o Judiciário nem sempre consegue acessar o histórico criminal completo do detido, especialmente quando ele possui registros em outros estados.
Além disso, observa-se que o foco original das audiências de custódia, que era verificar a legalidade da prisão e prevenir torturas ou maus-tratos, muitas vezes se desvia, levando a discussões sobre o mérito do crime antes da coleta completa de provas.