MP das apostas proíbe depósitos, desativa sites e banifica publicidade

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Governo anuncia mudanças drásticas no mercado de apostas online e medidas de combate ao endividamento.

Uma nova medida provisória, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transforma o cenário das apostas online no Brasil e introduz uma nova fase na política de combate ao endividamento das famílias.

As principais mudanças incluem o bloqueio imediato de novos depósitos em plataformas de apostas, o fechamento dos sites e aplicativos, a retirada de publicidade e patrocínios, além da criação de mecanismos para lidar com dívidas antigas dos consumidores.

Essas regras afetam tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos virtuais oferecidos pelas plataformas. A partir da publicação da MP, não será mais possível realizar novos depósitos nas contas dos apostadores.

As plataformas continuarão acessíveis temporariamente, permitindo que os usuários retirem os valores que já possuem em suas contas.

Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer a retirada voluntária de seus saldos. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser desativados.

Para aqueles que não realizarem o saque dentro do prazo, a medida prevê um procedimento de devolução automática dos valores.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos mantidos nas contas, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos que processam os pagamentos das apostas deverão devolver integralmente os saldos aos apostadores. Caso haja algum impedimento para a transferência após o dia 14, a Caixa Econômica Federal será responsável por intermediar a restituição.

O cronograma estabelecido pelo governo é o seguinte:

  • Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária dos saldos pelos apostadores;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
  • 7 e 8 de outubro: plataformas informam aos bancos os saldos existentes por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores;
  • A partir de 14 de outubro: Caixa intermedeia devoluções que não tenham sido concluídas.

A MP também proíbe novas ações de publicidade e marketing relacionadas a apostas. As campanhas já em circulação poderão permanecer apenas até as 23h59 do dia 5 de outubro, tanto em meios físicos quanto digitais.

Essa data também se aplica à retirada de marcas vinculadas a contratos de patrocínio, oferecendo um período de transição para que clubes e eventos retirem a exposição das marcas de apostas, o que representa uma mudança significativa no cenário do futebol brasileiro.

A proibição das apostas é parte de um pacote econômico voltado para o endividamento das famílias, que inclui uma nova fase da política de renegociação de dívidas, chamada “Desenrola 3.0”.

Essa proposta amplia a atuação do governo na recuperação de dívidas antigas, permitindo que o Tesouro Nacional participe da aquisição de carteiras de crédito vencidas com descontos significativos.

A intenção é facilitar a renegociação de débitos que já possuem baixa chance de recuperação, oferecendo condições mais favoráveis aos devedores.

Essa nova iniciativa complementa o “Novo Desenrola Brasil”, lançado em maio, que já focava na renegociação e regularização de dívidas de pessoas físicas.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, uma MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, totalizando até 120 dias, com a votação começando pela Câmara dos Deputados.

Além disso, o presidente enviou um projeto de lei ao Congresso para estabelecer crimes e penas relacionados à exploração e operação de apostas proibidas, uma vez que a Constituição não permite que medidas provisórias tratem de direito penal.

Assim, enquanto a MP estabelece as mudanças imediatas para o funcionamento e encerramento das plataformas, as novas penas dependerão da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

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