MP de renegociação de dívidas rurais propõe punições para fraudes

Compartilhe essa Informação

Governo federal autoriza renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que possibilita a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, estabelece diretrizes para a reestruturação das dívidas, visando ajudar os produtores rurais em dificuldades financeiras.

A MP também institui a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá recursos financeiros destinados a cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras envolvidas.

Para coibir fraudes, o texto determina que o produtor ou cooperativa rural que apresentar informações falsas sobre perdas de safra ou renda perderá o direito aos benefícios e terá que restituir integralmente os valores recebidos, com correção. Além disso, esses produtores ficarão impedidos de acessar operações de crédito rural subvencionadas ou incentivos públicos por um período de até cinco anos.

Os profissionais que emitirem documentos fraudulentos também serão responsabilizados, enfrentando sanções administrativas e penalidades éticas de seus respectivos conselhos profissionais, além da responsabilização civil pelos danos causados ao Erário.

Prazos

Os produtores ou cooperativas rurais terão um prazo de oito anos para quitar suas dívidas, com a primeira parcela da amortização do principal vencendo dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% na renda bruta entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo para regularização poderá se estender até dez anos, com até dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela.

Eventos climáticos extremos incluem enxurradas, alagamentos, chuvas de granizo, tornados, secas e estiagens, cujas consequências devem ser formalmente comprovadas por laudos de profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.

Juros anuais

As taxas de juros estabelecidas pela MP variam conforme o programa de apoio ao produtor rural. Para os agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa é de 6% ao ano. Já para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), a taxa é de 9% ao ano. Para os demais produtores, a taxa é de 12% ao ano.

Em casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas são reduzidas para 5% ao ano para o Pronaf, 8% ao ano para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Operações

A MP abrange diversas operações de crédito rural que podem ser liquidadas ou amortizadas, incluindo aquelas de custeio, comercialização e industrialização, desde que renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. Também são contempladas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Além disso, parcelas de operações de crédito rural de investimento vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 também poderão ser incluídas nas renegociações.

Limites

Os recursos para financiar as operações de renegociação virão, em parte, dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). Os limites de crédito estabelecidos pela MP são de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, até R$ 2 milhões para miniprodutores e até R$ 4 milhões para demais produtores rurais.

Acordo

A MP é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, buscando atender as demandas do setor agrícola enquanto considera a viabilidade fiscal da medida. O presidente da Câmara dos Deputados destacou a importância do diálogo entre os atores envolvidos para encontrar uma solução equilibrada que atenda às necessidades dos produtores em um momento de dificuldades financeiras.

Por lei, a Medida Provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, e o Congresso tem até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. A falta de votação em até

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *