MP possibilita renegociação de dívidas rurais com impacto superior a R$ 100 bilhões
Governo federal autoriza renegociação de dívidas rurais, beneficiando produtores afetados por perdas sazonais.
O governo federal anunciou uma medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais, com potencial de movimentar mais de R$ 100 bilhões em operações. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com regulamentação a ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A iniciativa surge em resposta ao crescente endividamento no setor agrícola. A medida cria duas linhas de crédito destinadas à renegociação: uma com recursos controlados e outra com recursos livres das instituições financeiras. Ambas as linhas têm como objetivo apoiar ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, além de enfrentar as consequências sociais e econômicas de calamidades públicas e conflitos geopolíticos.
As operações que poderão ser renegociadas incluem crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, assim como parcelas de operações de investimento, dentro dos critérios estabelecidos pela nova norma. O público-alvo abrange produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025.
A novaMP classifica os beneficiários em duas faixas. Para aqueles que apresentaram perdas em duas ou mais safras, com uma redução de pelo menos 30% na renda bruta, as taxas de juros serão de 6% ao ano para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para demais produtores e cooperativas. Já para os que sofreram perdas em três ou mais safras, com redução de 40% na renda, as taxas caem para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.
O prazo de pagamento estabelecido será de até oito anos, podendo se estender para dez anos em casos de maiores perdas, com um período de carência de até dois anos, enquanto o pagamento de juros será exigido sem necessidade de entrada. Os interessados terão um prazo de até 120 dias após a publicação da medida para realizar a contratação.
Além disso, a norma também permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com recursos livres de instituições financeiras e a prorrogação automática, por até 30 dias, de operações adimplentes que atendam às novas condições estabelecidas.
Os financiamentos realizados no âmbito da renegociação não impedirão novas contratações de crédito rural nem resultarão em registros em cadastros restritivos. O governo deverá apresentar, em até 180 dias após o fim do período de contratação, um relatório detalhando as operações e os valores efetivamente contratados.
