MP solicita ao TSE a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à presidência
Ministério Público Eleitoral solicita impugnação da candidatura de Pablo Marçal à presidência.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, aponta a inelegibilidade do ex-coach e questiona sua filiação ao partido.
Marçal enfrenta um impedimento para concorrer por um período de oito anos devido a condenações relacionadas à sua campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que manteve a punição foi unânime e ocorreu em 5 de agosto, restando agora a análise do TSE, onde o ex-coach já recorreu.
O MPE destaca que, considerando que o primeiro turno da eleição municipal anterior ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permanecerá inelegível até 6 de outubro de 2032.
Outro ponto levantado pelo MPE é que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, o que torna sua tentativa de concorrer ao Palácio do Planalto pelo PRTB uma violação da exigência legal de filiação mínima de seis meses.
O órgão também contesta uma liminar que reconhece a filiação do ex-coach ao PRTB com data retroativa a 4 de abril. O MPE argumenta que Marçal não apresentou provas suficientes de sua filiação dentro do prazo legal, o que compromete sua elegibilidade conforme a legislação vigente.
Além da impugnação, o vice-procurador-geral eleitoral solicita que o TSE impeça Marçal, de forma urgente, de acessar recursos públicos para sua campanha.
Por fim, o documento conclui que, diante das evidências apresentadas, o registro da candidatura de Pablo Marçal ao cargo de Presidente da República deve ser indeferido.
