MPF processa Meta por bloqueio de perfis durante eleições

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MPF processa Meta para proteger contas e publicações durante eleições.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, visando impedir bloqueios arbitrários de contas e remoções de publicações em suas plataformas, como Instagram, Facebook e WhatsApp.

A ação foi protocolada a poucos dias do segundo turno das eleições de 2026, em resposta a denúncias que envolvem jornalistas, veículos de imprensa, entidades estudantis e movimentos sociais que relataram ações desproporcionais de moderação.

Na solicitação, o MPF requer que a Justiça restabeleça imediatamente os perfis afetados e proíba decisões de bloqueio baseadas apenas em algoritmos. Além disso, o órgão pede uma multa diária de R$ 500 mil por conta afetada, caso a Meta não cumpra uma eventual decisão judicial.

As denúncias que motivaram a ação foram apresentadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) por diversas organizações, que relataram mais de mil casos de moderação considerada excessiva nos meses de setembro e outubro. As situações incluem a suspensão de contas institucionais e a exclusão de conteúdos políticos, além da redução do alcance de publicações sem explicações claras.

Os usuários também enfrentaram dificuldades para contestar as decisões, recebendo notificações genéricas e mensagens em idiomas diferentes, sem acesso a atendimento humano para análise dos recursos.

Revisão humana e indenização

O MPF busca não apenas a recuperação das contas suspensas, mas também a implementação de uma revisão das contestações por equipes humanas especializadas, ao invés de depender exclusivamente de sistemas automatizados.

O pedido inclui a análise individualizada das reclamações enviadas ao Ministério da Justiça e a adoção de mecanismos que garantam informações claras sobre os motivos das restrições impostas.

Adicionalmente, o órgão solicita que a Meta cesse a exigência de reconhecimento facial e dados biométricos que não sejam compatíveis com perfis institucionais coletivos.

Ao final do processo, o MPF pretende assegurar a confirmação das medidas solicitadas, a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Jornalistas e entidades estudantis estão entre os atingidos

Um dos casos mencionados na ação é a suspensão do perfil Revelando Brasil no Instagram, que ocorreu em 23 de setembro, logo após a publicação de um vídeo que discutia relações entre instituições religiosas e políticas.

A publicação alcançou quase 5 milhões de visualizações e gerou grande repercussão, levando ao restabelecimento do perfil algumas horas depois do bloqueio. Além disso, a ação aponta restrições a conteúdos da Mídia NINJA e a publicações de jornalistas, assim como denúncias de entidades estudantis.

O MPF observa que algumas sanções foram aplicadas por ferramentas que identificam palavras ou expressões sem levar em conta o contexto, e questiona a prática de redução de alcance, conhecida como shadowbanning, que pode limitar a circulação de informações e a participação no debate público.

Embora o levantamento apresentado à Justiça ressalte que nem todos os casos foram verificados individualmente, algumas restrições podem ter justificativas legítimas.

Meta também é alvo de acusações de interferência eleitoral

A nova ação surge em um contexto de questionamentos sobre a atuação da Meta nas eleições de 2026. A empresa é acusada de favorecer um dos candidatos por meio de algoritmos e mecanismos de distribuição de conteúdo nas redes sociais.

A disputa chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a campanha de um dos candidatos solicitou a cassação da chapa adversária, alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A Meta negou as acusações de tratamento desigual e afirmou ter implementado medidas para garantir a igualdade na disputa, incluindo a revisão humana de bloqueios e a fiscalização de anúncios políticos. As alegações de favorecimento ainda estão sob análise da Justiça Eleitoral.

Processo: ACP 5070367-44.2026.4.04.7100/RS

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