MPT aciona deputada por incitar demissões de eleitores do PT
Ministério Público do Trabalho processa vereadora por incitação à demissão de eleitores de Lula.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) moveu uma ação civil pública contra a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessicão, após a parlamentar ter publicado uma mensagem que incentivava empregadores a demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva.
Na postagem realizada em uma rede social após as eleições, Jessicão sugeriu que empresários dispensassem trabalhadores que apoiaram o Partido dos Trabalhadores. Ela ainda recomendou que eleitores trocassem prestadores de serviços que se identificassem com Lula, mencionando diversas categorias profissionais, como empregadas domésticas e barbeiros. A mensagem continha um tom alarmista, afirmando que a escolha nas urnas teria consequências diretas para negócios e famílias.
“A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida!” foi uma das declarações polêmicas da vereadora, que gerou repercussão negativa.
Reivindicações do MPT
O MPT-PR solicita que Jessicão remova a postagem e outros conteúdos que possam incitar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, além de requerer uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O órgão argumenta que a manifestação da vereadora ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando apologia à discriminação. O MPT considera que o incentivo público à demissão de trabalhadores com base em sua posição política caracteriza um dano moral coletivo, ferindo princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os cidadãos.
Além disso, a conduta da parlamentar é vista como uma violação dos direitos à intimidade, à vida privada e à liberdade de consciência, todos garantidos pela Constituição Federal.
Destinação da indenização
Se o pedido do MPT for aceito, o montante de R$ 1 milhão deverá ser direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades sociais filantrópicas.
A quantia deve ser aplicada de forma rastreável em programas que visem à proteção dos direitos dos trabalhadores. A ação busca não apenas a remoção de conteúdos discriminatórios, mas também a reparação coletiva pelos danos causados, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas.