Mulher é absolvida pelo Tribunal do Júri em caso de morte do pai de 72 anos na Serra Gaúcha

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Mulher é absolvida em julgamento por homicídio qualificado após alegar legítima defesa

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul absolveu uma mulher acusada de matar o pai durante um incidente que ocorreu em 2012.

O julgamento aconteceu na última quinta-feira (9), sob a presidência da juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade e a autoria do crime, a decisão final foi pela absolvição da ré, considerando a alegação de legítima defesa.

Durante os debates, o Ministério Público solicitou a absolvição, sustentando que a mulher, de 45 anos, agiu em defesa própria após ser agredida pelo pai, que tinha 72 anos. A defesa reforçou que a ré reagiu a um ataque físico e tentativas de abuso sexual.

A juíza mencionou a complexidade do caso, em que a acusada relatou ter sofrido violência contínua por parte do pai. Ela ressaltou que o Conselho de Sentença, ao acolher a tese de legítima defesa, considerou os argumentos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa.

Contexto do crime

Conforme a denúncia do Ministério Público, o incidente ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência localizada no bairro Planalto, em Caxias do Sul. A acusação alega que a mulher utilizou um bastão de ferro para desferir golpes contra o pai, resultando em sua morte.

O MP qualificou o crime como homicídio qualificado, citando o uso de meio cruel e a maioridade da vítima como agravantes. À época do ocorrido, já havia um mandado de medidas protetivas em favor da mulher, indicando um histórico de violência no relacionamento familiar.

Em seu depoimento, a mulher afirmou que, ao chegar em casa embriagado, o pai tentou abusar dela sexualmente. Para se proteger, ela reagiu desferindo os golpes, sendo que o filho dela presenciou toda a situação.

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