Mulher é condenada por esconder união estável para manter pensão de filhas de militares no Rio Grande do Sul

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Mulher é condenada por estelionato ao omitir união estável para receber pensão militar.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma condenação por estelionato contra uma mulher que omitiu a existência de uma união estável para continuar recebendo pensão de filhas solteiras de militares.

A moradora de Canoas, na Região Metropolitana, recebeu pensão por morte desde 1996, após o falecimento de seu pai, que era auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter esse benefício, a acusada não informou à organização militar que estava em união estável, declarando-se solteira em formulários de 2013, 2014 e 2017.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a mulher convivia em união estável desde antes do ano 2000. Em um depoimento durante uma sindicância em 2019, ela admitiu morar com o companheiro há 24 anos e ter dois filhos, mas alegou que não possuía documentação que comprovasse a união. Em sua defesa, argumentou que não havia união estável e que houve fraude na assinatura dos documentos.

Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho destacou que o crime de estelionato envolve o uso de meios fraudulentos para obter vantagem indevida, prejudicando outrem. Ele observou que o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) evidenciou a ocorrência do delito.

O juiz também apontou várias provas documentais que confirmam a união estável, incluindo declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2020, matrícula de um imóvel adquirido em conjunto e a própria declaração da ré durante a sindicância.

Além disso, a autoria e a intenção dolosa foram comprovadas. A ré admitiu saber que o benefício era destinado apenas a filhas solteiras e que o casamento impediria a continuidade dos pagamentos. O juiz enfatizou que a mulher compreendia as condições que vinculavam a pensão ao seu estado civil de solteira.

O formulário de recadastramento alertava sobre a possibilidade de declarar a união estável e as consequências legais da falsidade. O juiz ressaltou que, se houvesse qualquer dúvida sobre sua situação, era obrigação da beneficiária esclarecer os fatos à Administração Pública, o que não foi feito. Ao omitir a relação convivencial, a ré agiu com dolo direto de fraude.

O magistrado concluiu que a mulher evitou formalizar a união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, da qual não tinha mais direito. A ré foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão, com a pena substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Não foi fixado valor de reparação de danos, já que o MPF não solicitou. A decisão pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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