Municípios com dívidas poderão acessar recursos federais
Congresso Nacional derruba vetos à LDO de 2026, permitindo convênios para municípios inadimplentes.
O Congresso Nacional, em sessão realizada na quinta-feira (21), decidiu derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida é significativa, pois abre a possibilidade para que municípios com até 65 mil habitantes que estão inadimplentes com a União possam firmar convênios e receber recursos federais.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ter validade e serão promulgados. Um dos principais pontos estipulados é que esses municípios não necessitam de regularidade fiscal para a emissão de notas de empenho, a realização de transferências de recursos e a assinatura de convênios, além da doação de bens, materiais e insumos.
Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a exigência de adimplência fiscal para a realização de transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas para a gestão fiscal responsável, conforme o artigo 163 da Constituição Federal. Dessa forma, a administração pública deve seguir as diretrizes dessa legislação para garantir a boa gestão dos recursos públicos.
Além disso, o governo federal reforçou que as exceções à inadimplência já estão contempladas na legislação vigente, especialmente em áreas como educação, saúde e assistência social, bem como nas emendas parlamentares individuais e de bancada.
A mensagem de veto também destacou que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias poderia violar a Constituição, que proíbe o benefício a devedores da Seguridade Social. Com a decisão do Congresso, estima-se que aproximadamente 3,1 mil municípios possam ser beneficiados com essas novas diretrizes.
Vetos derrubados
Outros dois trechos da LDO que foram aprovados estabelecem que a União deve destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, além de investimentos na malha hidroviária do país, mesmo que essas áreas não sejam de competência federal. Essa mudança visa integrar os transportes e facilitar o escoamento da produção.
O governo justificou o veto a esses dispositivos, argumentando que isso ampliaria significativamente as exceções à competência da União, o que poderia comprometer a finalidade dos programas orçamentários e contrariar os princípios da especialização e vinculação da despesa. No entanto, é importante ressaltar que dispositivos semelhantes já existem desde a LDO de 2008.
Outro veto derrubado permite a doação de bens e valores pela administração pública durante o período eleitoral. O Executivo argumentou que esse tema não está dentro das competências da LDO e que a medida criaria uma exceção à norma de direito eleitoral, que visa evitar o uso da máquina pública nas eleições.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a derrubada desses quatro vetos foi uma ação para atender às necessidades dos pequenos municípios. No entanto, ele ressaltou que o governo ainda defende a manutenção das restrições eleitorais em relação às doações durante o período eleitoral.
No total, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos pendentes.