Novo manual pode alterar ações por danos ambientais no campo
Novo manual do CNJ redefine a abordagem sobre danos ambientais no campo.
O recente debate promovido pelo Giro do Boi trouxe à tona questões fundamentais sobre a segurança jurídica no setor rural. O advogado e professor Pedro Puttini Mendes avaliou o novo manual lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa padronizar a quantificação de danos ambientais complexos e guiar magistrados em suas decisões técnicas.
Esse novo regulamento estabelece um padrão mais elevado de responsabilidade para os produtores rurais. Além disso, fornece ferramentas que visam evitar condenações desmedidas e indenizações automáticas que carecem de fundamentação técnica. Um dos aspectos mais significativos deste manual é a ênfase na hierarquia da reparação ambiental, onde a prioridade deve ser sempre a recomposição no local antes de considerar qualquer pagamento de multa.
Puttini também discute a importância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não deve exigir indenizações financeiras imediatas quando a recuperação da área danificada é monitorável. Se o produtor conseguir demonstrar que a área está em processo de regeneração, o pedido de indenização em dinheiro pode ser considerado um “mecanismo de arrecadação” indevido. O foco deve ser na comprovação da recuperação efetiva, com a indenização financeira ocorrendo apenas em casos de danos irreversíveis tecnicamente comprovados.
Outro ponto relevante abordado no manual é a responsabilidade solidária, onde tanto comprador quanto vendedor podem ser responsabilizados pelo dano. O advogado enfatiza a confusão jurídica comum entre a obrigação de recuperar e a de indenizar. Com critérios de avaliação mais rigorosos, espera-se que o Judiciário exija menos retórica e mais evidência científica. Assim, a documentação técnica se torna o principal recurso de defesa do produtor rural.
O novo manual indica um Judiciário mais técnico e com menor influência ideológica. Contudo, é fundamental que o produtor adote uma postura proativa: “quem não documenta, não se defende”. A segurança jurídica da propriedade rural agora dependerá da qualidade dos laudos periciais e da organização da gestão ambiental na fazenda.
