OAB estabelece novas diretrizes para inteligência artificial no direito e proíbe intermediação de clientes
OAB avança na regulamentação da inteligência artificial no setor jurídico.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um passo significativo na elaboração de diretrizes para empresas que utilizam inteligência artificial (IA) no campo jurídico. As novas regras visam proibir a intermediação de clientela e a participação em honorários por meio de plataformas tecnológicas dedicadas ao setor.
Esse debate se intensifica em meio a uma ação civil pública movida pela OAB de São Paulo (OAB-SP) contra a startup Enter, que se especializa em contencioso jurídico. A seccional paulista investiga se a empresa, além de fornecer tecnologia, está envolvida na contratação dos escritórios responsáveis pela assinatura das peças jurídicas geradas para seus clientes.
A Enter foi lançada em 2023 como uma ferramenta de apoio, oferecendo um software licenciado para advogados. Contudo, a partir de agosto de 2025, com o lançamento do EnterOS, a empresa começou a oferecer uma gestão de processos “de ponta a ponta”. Essa mudança foi classificada pelo Conselho Federal como uma mercantilização do serviço de advocacia, uma prática que é explicitamente proibida.
Em um pedido recente, a OAB-SP destacou uma possível contradição na forma como a Enter se apresenta no processo judicial em comparação com o que divulga ao mercado. No processo, a empresa se descreve como meramente uma licenciadora de software, sem vínculos diretos com consumidores ou profissionais. No entanto, no mercado, promove uma gestão abrangente de processos, recomendações estratégicas e produção em larga escala de peças jurídicas. O pedido inclui a solicitação de documentos que esclareçam o papel real da empresa.
A OAB-SP identificou indícios preocupantes de que a Enter atua como intermediária entre empresas clientes e advogados. De acordo com a petição, o sistema da plataforma distribui processos e fornece minutas prontas, indicando qual advogado, interno ou externo, deve assumir cada caso e as condições para isso. Além disso, há relatos de que o uso da plataforma é uma exigência para os advogados que desejam atuar.
Em um desenvolvimento relacionado, a OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ) obteve uma decisão favorável em um processo sobre o uso de IA na prestação de serviços jurídicos. A Justiça Federal determinou que a plataforma Resolve Juizado não pode comercializar petições geradas por IA sem a participação de um advogado, após a empresa oferecer peças processuais diretamente ao público por um valor de R$ 20.
O debate sobre os limites da atuação das empresas de tecnologia jurídica tem sido uma preocupação constante do Conselho Federal, que vem se debruçando sobre a linha que separa a venda de ferramentas tecnológicas da prestação direta de serviços advocatícios.