Paulo Teixeira sugere limite para taxa de juros em empréstimos
Deputado propõe limite para valor total de operações de crédito a pessoas físicas.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que visa estabelecer um teto para o valor total cobrado em operações de crédito destinadas a pessoas físicas. A proposta determina que a soma do valor emprestado, juros, tarifas e outros encargos não poderá exceder o dobro da quantia originalmente recebida pelo consumidor.
Por exemplo, em um empréstimo de R$ 1 mil, a instituição credora poderá cobrar no máximo R$ 2 mil, incluindo a devolução do montante emprestado e todos os custos adicionais. Importante ressaltar que a proposta não estabelece uma taxa máxima de juros, mas sim um limite para o valor total que o consumidor poderá ser obrigado a pagar.
A proposta também proíbe a cobrança de juros sobre juros, exceto em situações expressamente autorizadas pela legislação. Os juros devem ser calculados apenas sobre o valor originalmente emprestado, sem incluir os encargos acumulados ao saldo devedor para gerar novas cobranças.
As cláusulas contratuais que permitirem cobranças superiores ao limite estabelecido serão consideradas nulas. Instituições que não cumprirem a regra estarão sujeitas a sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, além da obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente.
As restrições se aplicam a bancos, instituições de pagamento, empresas de crédito, correspondentes bancários e outras entidades que oferecem empréstimos aos consumidores. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Inspiração internacional
Na justificativa do projeto, Paulo Teixeira mencionou a contribuição do professor e economista Ladislau Dowbor. Ele se baseou na legislação do Reino Unido, que estabelece limites semelhantes para o custo total de operações de crédito de curto prazo, conhecidas como payday loans.
Teixeira defende a necessidade de estabelecer regras que evitem o crescimento excessivo das dívidas. Ele afirmou que “o crédito não pode transformar-se em instrumento de endividamento permanente do consumidor”.
O deputado também recordou que a Constituição de 1988 previa um limite para as taxas de juros reais, que foi retirado do texto constitucional em 2003. Para ele, a falta de restrições ao custo total dos empréstimos pode comprometer as condições financeiras das famílias.
“A ausência de um limite objetivo para o custo total do crédito favorece situações em que uma dívida originalmente pequena se transforma em obrigação desproporcional, comprometendo a renda e a subsistência do consumidor”, concluiu.