PEC da Segurança amplia poderes da polícia sem reforço na fiscalização democrática
Aprovação da PEC 18/2025 levanta preocupações sobre segurança pública e controle democrático.
A proposta de emenda à Constituição 18/2025, elaborada pelo Poder Executivo, foi aprovada em dois turnos de votação pelo Senado Federal, com a quebra de interstício.
Uma emenda de redação foi introduzida, permitindo que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados em ações das Forças Armadas para proteção civil e combate a delitos transfronteiriços. Essa alteração, decidida pelo presidente do Senado, visa evitar que a PEC retornasse à Câmara dos Deputados, mesmo com modificações significativas.
Entretanto, essa solução levanta sérias questões constitucionais. A ampliação do uso de recursos públicos e a inclusão de novos destinatários não podem ser tratadas como meras alterações redacionais. O artigo 60, § 2º, da Constituição exige que propostas sejam aprovadas pelas duas Casas do Congresso com o mesmo conteúdo, e a qualificação formal de uma mudança não deve prevalecer sobre sua essência material.
A PEC 18/2025 busca reformular a segurança pública no Brasil, mas sua aprovação, sob a pressão do recente processo eleitoral, pode ser considerada um grave erro político e institucional. A unanimidade na aprovação pelo Senado não diminui a necessidade de crítica.
Com o argumento de melhorar a coordenação das políticas de segurança e combater o crime organizado, a proposta reforça uma abordagem policial, expandindo as competências e recursos das corporações policiais, sem abordar as distorções estruturais que afetam sua atuação.
Um dos principais problemas da proposta é seu diagnóstico falho, que assume que a insegurança é resultado da falta de poderes e recursos para repressão. No entanto, a experiência brasileira mostra que fortalecer instituições policiais sem reformas profundas em sua organização e controle não garante segurança e pode até aumentar a violência institucional.
Um aspecto preocupante é o fortalecimento da Polícia Rodoviária Federal, que terá suas atribuições ampliadas para o policiamento de rodovias e apoio a forças estaduais. Essa decisão é alarmante, considerando a utilização política da PRF durante o governo anterior, especialmente nas eleições de 2022.
Uma instituição com histórico de instrumentalização política deve passar por uma revisão rigorosa antes de receber novas competências. Ampliar seus poderes sem uma transformação institucional efetiva ignora as lições da democracia brasileira.
Além disso, a proposta constitucionaliza a criação de polícias municipais, permitindo que municípios formem suas próprias corporações para policiamento. Essa medida representa um retrocesso histórico, reintroduzindo a fragmentação das forças policiais locais e abrindo espaço para a captura por interesses políticos e econômicos.
A criação de polícias municipais pode levar à intimidação de adversários e repressão de manifestações, especialmente em municípios onde as relações entre autoridades e grupos econômicos são estreitas. Isso reabre a possibilidade de clientelismo político, onde a polícia serve aos interesses de governantes locais.
Embora as novas polícias municipais estejam sujeitas ao controle do Ministério Público, a criação de estruturas policiais reconhecidas constitucionalmente pode levar a abusos e à violação de direitos. A multiplicação dessas corporações pode facilitar a infiltração de organizações criminosas e a formação de redes de proteção política.
A proposta também contradiz a necessidade de maior integração nacional ao estimular a criação de novas organizações policiais, aumentando as tensões entre União, Estados e municípios. A segurança pública exige coordenação e cooperação, mas não deve resultar em uma concentração de poder na União ou em uma expansão das atribuições policiais.
Mais preocupante é a falta de uma transformação estrutural nas instituições policiais. A PEC mantém a arquitetura militarizada da segurança pública, sem instituir mecanismos robustos de controle externo e responsabilização por violações de direitos humanos.
A proposta prevê corregedorias e ouvidorias, mas não garante sua efetiva independência. O controle democrático das polícias requer instituições autônomas, com capacidade de investigação e proteção contra retaliações, além de transparência nas operações policiais e uso de força.
O financiamento da segurança pública também apresenta problemas. A PEC constitucionaliza fundos de segurança, mas sem estabelecer contrapartidas de transparência e avaliação de resultados. A experiência com a gestão de recursos mostra a necessidade de controles rigorosos para evitar a apropriação de recursos por interesses corporativos.
Por fim, a proposta inclui um artigo que vincula o financiamento da segurança pública à arrecadação de apostas, criando uma relação perversa entre a exploração de jogos e o financiamento policial. Essa contradição destaca a incoerência nas políticas públicas