PGR manifesta apoio no STF à ação da OAB sobre inadimplência de precatórios

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PGR defende limites ao pagamento de precatórios em parecer ao STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, que questiona a Emenda Constitucional 136/2025, que altera as regras de pagamento de precatórios.

O procurador-geral da República argumenta que as novas limitações devem ser aplicadas apenas a estados e municípios que comprovadamente não tenham condições financeiras de quitar suas dívidas de acordo com o regime anterior.

A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega que a emenda posterga indefinidamente o pagamento de precatórios, comprometendo princípios constitucionais como a separação dos Poderes e o direito à tutela jurisdicional efetiva.

A Emenda Constitucional 136/2025 estabelece limites anuais para o pagamento de precatórios, fixando percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque de precatórios em atraso. A norma também extingue o prazo final para a quitação das dívidas, altera critérios de atualização monetária e juros, e permite acordos diretos entre credores e o poder público sem limite máximo para deságio.

A PGR argumenta que, embora a criação de mecanismos para compatibilizar o pagamento de precatórios com a responsabilidade fiscal possa ser legítima, a emenda estabelece um teto para os pagamentos, o que pode perpetuar o inadimplemento do poder público.

No parecer, Gonet destaca que o novo regime afasta a possibilidade de estimativa quanto à quitação do estoque de dívidas com precatórios, adiando indefinidamente o cumprimento da obrigação constitucional. Ele menciona precedentes do próprio STF que já afastaram moratórias excessivas no pagamento de precatórios.

Paulo Gonet concorda parcialmente com os argumentos da OAB, afirmando que o novo regime deve beneficiar apenas os entes federativos que demonstrem incapacidade financeira para cumprir suas obrigações. O parecer ressalta que a emenda não apenas estabelece um piso mínimo, mas também um limite máximo para o pagamento de precatórios, impedindo que estados e municípios com capacidade financeira destinem valores superiores aos percentuais previstos.

Como exemplo, a PGR cita um estudo que mostra que, no caso do Rio Grande do Norte, a dívida com precatórios correspondia a 38,07% da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025, e que o estoque atual só seria quitado em 2041, sem possibilidade de estimar um termo final para a quitação da dívida.

O procurador-geral menciona que esse modelo institucionaliza um atraso permanente no cumprimento das decisões judiciais e pede que o STF interprete o artigo 100 da Constituição Federal de forma a restringir a aplicação dos novos limites apenas aos estados e municípios que comprovem incapacidade financeira.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, elogiou a manifestação da PGR, afirmando que ela reforça a necessidade de preservar o regime constitucional dos precatórios e que o equilíbrio fiscal não deve justificar o descumprimento de decisões judiciais.

O julgamento da ADI 7.873 está sob a relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda análise do Plenário do STF, que decidirá se mantém ou restringe as regras instituídas pela Emenda Constitucional 136/2025.

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