PGR solicita arquivamento de depoimento de Vorcaro sobre intimidação
PGR pede arquivamento de depoimento sobre supostas pressões da PF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do depoimento de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. O parecer argumenta que não foram apresentadas evidências concretas que justifiquem a investigação sobre alegações de intimidação e ameaças por parte da Polícia Federal.
O depoimento foi realizado no dia 27 de agosto, quando Vorcaro afirmou ser alvo de ameaças por parte dos investigadores da PF. Este relato foi confirmado por diversas fontes, gerando repercussão significativa na mídia.
No pedido de arquivamento, Gonet enfatiza que não existem fatos concretos ou juridicamente relevantes que possam justificar a abertura de uma investigação. A análise sugere que as alegações apresentadas não têm substância suficiente para dar continuidade ao processo.
Em uma nota à imprensa, o gabinete do ministro André Mendonça esclareceu que a oitiva ocorreu a pedido da defesa de Vorcaro e contou com a presença de um membro do Ministério Público Federal. O depoimento foi conduzido por um juiz auxiliar, que registrou os relatos sobre as alegadas “grandes intimidações”.
Vorcaro afirmou que as intimidações foram direcionadas a ele por agentes da Polícia Federal, embora a PF não estivesse presente durante o depoimento. A ausência de provas concretas foi um ponto central no parecer da PGR.
Com essa nova manifestação, a PGR reiterou que não houve evidências que indicassem a necessidade de ações investigativas, nem elementos que conferissem credibilidade às alegações de Vorcaro. Gonet destacou que as afirmações sobre possíveis interferências relacionadas à proposta de delação premiada não foram sustentadas por provas adequadas.
O pedido de arquivamento ressaltou que a proposta de delação foi rejeitada pela PF e pela PGR, uma vez que a defesa não apresentou informações suficientes para justificar um novo acordo. O texto da PGR conclui que não houve alteração nas circunstâncias que levaram à negativa anterior, não se vislumbrando qualquer indício que justificasse a reabertura do caso.
