Planos de saúde deverão incluir cobertura para DIU hormonal em casos de endometriose
ANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para pacientes com endometriose.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do Dispositivo Intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A medida é voltada para pacientes diagnosticadas com endometriose.
A nova regra, que entra em vigor no dia 1º de outubro, abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção. A decisão foi tomada considerando a necessidade de alternativas para mulheres que apresentam contraindicações ou que não se adaptam aos contraceptivos orais combinados.
A inclusão do DIU hormonal foi formalizada através da Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União. Essa resolução altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, refletindo uma atualização nas diretrizes de cobertura dos planos de saúde.
Entenda
O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode levar à amenorreia em até 60% das usuárias. Este dispositivo, que possui um formato de T, é inserido no útero e atua liberando o hormônio de forma contínua.
Para aquelas que continuam menstruando após a inserção, o DIU pode resultar em um fluxo menstrual significativamente reduzido, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de mulheres que sofrem com cólicas intensas e menstruações abundantes.