Poder360 aciona STF em defesa da liberdade de imprensa contra censura judicial
Poder360 recorre ao STF contra censura imposta pela Justiça da Bahia
O Poder360 apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma decisão da Justiça da Bahia que ordenou a remoção do nome e da imagem de uma delegada mencionada em uma reportagem do veículo. O pedido foi protocolado na quarta-feira, 25 de março de 2026, e o ministro Dias Toffoli foi designado como relator do caso.
No documento, o Poder360 argumenta que a decisão judicial viola precedentes do STF que garantem a liberdade de imprensa. Em um julgamento de 2009, o tribunal concluiu que a Lei de Imprensa, de 1967, era incompatível com a Constituição Federal atual. Em 2018, reafirmou a inconstitucionalidade de qualquer ingerência estatal sobre os conteúdos publicados por veículos de comunicação.
Os advogados do Poder360, Igor Tamasauskas e Beatriz Logarezzi, ressaltam que a decisão da Justiça da Bahia impôs restrições à liberdade de expressão. Eles afirmam que o STF tem reiteradamente defendido a liberdade de expressão como um pilar do Estado Democrático de Direito, condenando qualquer forma de censura.
Segundo os advogados, a reportagem apenas abordou questões de interesse público relacionadas à atuação de uma agente do Estado, sem emitir juízo de valor. Destacam que a supervisão da sociedade sobre a atuação de agentes públicos é fundamental e a imprensa desempenha um papel crucial nesse controle democrático.
Entidades de imprensa reprovam a decisão judicial
Organizações de imprensa, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), manifestaram seu repúdio à decisão da Justiça da Bahia que censurou a reportagem do Poder360. O caso recebeu ampla cobertura de diversos veículos de comunicação, incluindo a CNN Brasil e o jornal Folha de S.Paulo, que noticiaram o recurso do Poder360.
Contexto da decisão judicial
A Justiça da Bahia emitiu uma decisão liminar que exigia a remoção do nome e da imagem de uma delegada de uma reportagem do Poder360. A ordem foi cumprida, embora representasse uma restrição à liberdade de imprensa e uma forma de censura.
A decisão ocorreu após tentativas de pressionar o Poder360 a alterar ou retirar conteúdos jornalísticos sobre o caso. Antes da decisão da juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia havia enviado uma notificação extrajudicial e a Polícia Federal tentou obter dados que poderiam comprometer a identidade de uma fonte protegida.
Solicitação de quebra de sigilo
A Polícia Federal solicitou ao Poder360, em 23 de dezembro de 2025, informações que poderiam identificar uma fonte confidencial, o que é garantido pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição. O pedido, sem validade legal, estabelecia um prazo de 15 dias para que o Poder360 informasse a data e o horário em que recebeu os dados utilizados na reportagem sobre uma investigação relacionada a um advogado.
O delegado da PF, Rony José Silva, alegou que seu pedido não violaria o direito à proteção de fontes. No entanto, o Poder360 contestou essa afirmação, defendendo que a revelação de tais informações comprometeria a liberdade de imprensa e a segurança das fontes jornalísticas.
O pedido da PF fazia parte de um inquérito da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF na Bahia. O ofício do delegado alertava que o não cumprimento poderia resultar em crime de desobediência, com pena de detenção e multa. O Poder360 reiterou que não divulgaria informações que pudessem identificar sua fonte, enfatizando a importância da proteção das fontes para o jornalismo.
Pedido de remoção de conteúdo
Após a recusa do Poder360 em atender ao pedido da PF, o Sindicato dos Delegados de Polícia enviou uma notificação extrajudicial solicitando a remoção da reportagem sobre o caso. O sindicato argumentou que a reportagem associava indevidamente a delegada a um possível conflito de interesses.
O Poder360 discordou dessa interpretação, afirmando que é fundamental relatar fatos de interesse público, independentemente de decisões administrativas ou judiciais. A reportagem simplesmente relatava a conexão entre a delegada e o advogado, que
