Prazo para negociação de dívidas do ICMS pelo Acordo Gaúcho é ampliado até 30 de abril
Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril, com descontos significativos em dívidas de ICMS.
O segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece vantagens para a regularização de dívidas de ICMS, teve seu prazo de adesão prorrogado até 30 de abril. A decisão foi divulgada na edição extra do Diário Oficial do Estado.
Essa iniciativa do governo do Estado, realizada por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, introduz a possibilidade de utilizar precatórios para abater até 60% do valor da dívida, uma inovação que visa facilitar a regularização fiscal.
Os contribuintes têm a opção de quitar suas dívidas à vista ou parcelar o pagamento em até dez vezes. Em ambas as opções, os descontos podem chegar a 75% em juros e multas, possibilitando uma redução significativa no valor total da dívida. Essa negociação abrange débitos ativos inscritos até 30 de junho de 2025.
Outra alteração importante inclui a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, respeitando o limite de abatimento de 60% da dívida. Além disso, o prazo para apresentação das certidões foi estendido até 31 de agosto.
O edital também permite a retomada de parcelamentos de negociações anteriores. Caso o contribuinte decida não aderir devido à dificuldade de obter as certidões dentro do prazo, é possível reintegrar acordos anteriores como o Refaz Reconstrução. A Receita Estadual já contabiliza mais de R$ 500 milhões em dívidas de ICMS negociadas até o momento.
Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, destacou que a prorrogação do prazo visa proporcionar mais tempo para que as empresas se organizem e planejem sua adesão, considerando a complexidade do processo que envolve o uso de precatórios.
Luciana Mabília Martins, coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, enfatizou que a extensão do prazo favorece a obtenção das certidões necessárias e facilita o planejamento fiscal das empresas. As alterações buscam garantir uma adesão mais tranquila ao segundo edital, além de oferecer mais tempo para regularização da situação dos contribuintes em relação ao Regime Especial de Fiscalização.
O novo edital não apenas atende às necessidades das empresas na regularização de suas dívidas, mas também visa reduzir o estoque da dívida ativa e fortalecer a arrecadação do Estado. Isso é especialmente relevante com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços, que surge como parte da Reforma Tributária do Consumo.
Atualmente, o estoque de dívida ativa é de aproximadamente R$ 42 bilhões, que tem sido reduzido com a aplicação de processos de recuperação de créditos e investimentos em tecnologias. Em 2025, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em dívidas tributárias, com 80% do total de débitos ativos já em fase de cobrança judicial.
