Produtor gaúcho revela que precisa de 54 sacas de soja por ano apenas para saldar dívidas
Produtor gaúcho expressa desconfiança sobre novas medidas de renegociação de dívidas.
O produtor rural Lucas Scheffer, de Cacequi, no Rio Grande do Sul, está cético em relação às novas iniciativas para renegociação de dívidas, especialmente em uma região marcada por desastres climáticos, como chuvas excessivas e estiagens. Sua insatisfação reflete a realidade de muitos agricultores que lutam para equilibrar suas finanças no dia a dia.
A recente Medida Provisória 1.376, anunciada no dia 15, gerou reações positivas entre lideranças do setor. Contudo, essa celebração não se estende aos agricultores que enfrentam desafios diários no campo e que se encontram endividados.
Para Scheffer, a carência de dois anos para o início do pagamento das dívidas pode oferecer um alívio temporário. No entanto, o período de 10 anos para quitar os débitos é considerado insuficiente para a realidade econômica dos produtores.
“Com a dívida acumulada ao longo de anos difíceis, os produtores gaúchos possuem, em média, uma dívida equivalente a 140 sacas de soja por hectare. Se distribuirmos esse montante em dez anos, teremos que pagar 14 sacas anualmente, enquanto o custo para cultivar a lavoura é de cerca de 40 sacas por hectare, sem contar outras despesas operacionais. Portanto, se somarmos as 40 sacas de custo e as 14 de dívidas, precisamos de um total de 54 sacas de soja apenas para manter as contas em dia. Essa conta não se fecha”, enfatiza o agricultor.
Ele também observa que a média produtiva de 60 sacas por hectare, alcançada na safra 2020/21, não é suficiente para cobrir as dívidas sob o modelo proposto pela nova medida.
Outro ponto crítico levantado por Scheffer é a proposta de reaproveitamento de garantias para o refinanciamento das dívidas. Ele questiona a viabilidade desse mecanismo, tendo em vista que muitos produtores já estão utilizando suas garantias e patrimônio para rolamento de dívidas acumuladas nos últimos cinco anos. “Como iremos acessar novos recursos se já não temos garantias disponíveis?”, indaga.
Para enfrentar essas dificuldades, a nova MP introduz o Fundo Garantidor, um mecanismo financeiro do governo federal com um aporte de até R$ 2 bilhões, que visa facilitar a renegociação das dívidas e promover o acesso ao crédito no setor agrícola.
Esse fundo serve como um mitigador de riscos para as instituições financeiras, cobrindo possíveis inadimplências, e permitindo que produtores sem garantias suficientes possam obter novos financiamentos ou alongar suas dívidas.
De acordo com os termos acordados entre governo e Congresso, produtores e cooperativas que tenham registrado perdas entre 2019 e 2025 poderão acessar as condições de repactuação. Isso inclui operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes prorrogadas até essa mesma data.
Para que os agricultores compreendam os detalhes da nova MP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma cartilha informativa que pode ser acessada facilmente.
