Produtores do Pantanal devem se atentar à demarcação de áreas da União e seus impactos
Produtores do Pantanal devem se preparar para demarcação de terras marginais.
No quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi, um alerta foi emitido para os produtores do Pantanal. O advogado e professor de direito ambiental, Pedro Puttini Mendes, discutiu as implicações legais da demarcação de terras marginais em rios federais.
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) iniciou o processo de demarcação, que pode afetar diretamente a titularidade das propriedades ribeirinhas em municípios como Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana e Anastácio. Essa ação é parte de uma estratégia para regulamentar as margens dos rios federais e proteger os recursos hídricos da região.
Puttini enfatiza que os pecuaristas precisam agir de forma proativa nas etapas administrativas para evitar prejuízos irreversíveis. O debate sobre a propriedade se baseia no Decreto-Lei nº 9.760/1946, que estabelece as faixas de terra pertencentes à União. No ecossistema complexo do Pantanal, a definição técnica desses limites é crucial e delicada.
Importância da atenção aos prazos
Os produtores não perdem a posse da área imediatamente, mas a falta de atenção aos prazos administrativos pode dificultar e encarecer a defesa judicial no futuro. É fundamental seguir rigorosamente os procedimentos legais. Um erro comum é misturar as questões ambientais com as patrimoniais; a separação desses conceitos é essencial, conforme alerta o especialista.
A antecipação é a chave para evitar problemas. Os produtores pantaneiros devem usar as audiências de 2026 como uma oportunidade para diálogo técnico, buscando evitar uma demarcação automática. “O risco real não é a lei, mas a omissão”, ressalta Puttini. Apresentar provas técnicas desde já pode proteger o patrimônio e evitar longas disputas judiciais.
