Projeto classifica maus-tratos a animais como forma de violência doméstica vicária

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Câmara dos Deputados avalia projeto que reconhece maus-tratos a animais como violência vicária.

A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei 2.404/2026, que propõe uma alteração significativa na Lei Maria da Penha. A iniciativa, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), visa reconhecer como violência vicária os casos de maus-tratos, mutilação, sequestro ou morte de animais de estimação, quando esses atos são praticados com a intenção de atingir emocionalmente mulheres vítimas de violência doméstica.

O objetivo principal da proposta é incluir esses comportamentos como formas de violência psicológica, conforme já previsto na legislação de proteção às mulheres. A caracterização de violência vicária se aplica quando a ação tem como finalidade intimidar, coagir, controlar, punir ou causar sofrimento emocional à vítima.

O que é violência vicária?

A violência vicária se manifesta quando o agressor utiliza terceiros ou elementos emocionalmente significativos para infligir sofrimento psicológico à vítima principal. Este conceito tem ganhado destaque nos debates sobre violência doméstica, especialmente em situações onde filhos ou familiares são usados como instrumentos de ameaça ou chantagem emocional contra mulheres.

Recentemente, com a sanção da Lei 15.384/2026, a prática de violência vicária foi tipificada como crime, ampliando a proteção legal para as vítimas. O reconhecimento jurídico e social de que os animais domésticos estabelecem vínculos afetivos profundos com seus tutores e fazem parte do núcleo familiar contemporâneo é um aspecto central na justificativa do projeto.

Silvye Alves destacou que muitos agressores utilizam a violência contra animais domésticos como uma forma de silenciar ou controlar as mulheres em contextos de violência. Ela enfatizou que essas ações não apenas causam sofrimento extremo, mas também geram medo, culpa e submissão emocional, funcionando como uma extensão da violência doméstica.

Atualmente, a agressão ou morte de animais domésticos pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições para maus-tratos. Se o projeto for aprovado, essa conduta poderá ser utilizada como elemento de prova em ações de violência doméstica ou em pedidos de medidas protetivas.

O projeto está em fase de tramitação na Câmara e aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.

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